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| Renato Dias/Reprodução |
A
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) deferiu medida
cautelar suspendendo a concessão de verba de gabinete aos vereadores da câmara
municipal de Mossoró, região Oeste potiguar.
O
processo foi relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias, na sessão de terça-feira
(10), buscando com a medida “evitar prejuízos
à administração pública”, ressalta nota veiculada pela página eletrônica da
instituição na internet.
O
processo teve como origem uma fiscalização realizada pela equipe técnica do
TCE, com a finalidade de analisar a regular aplicação dos recursos em despesas
executadas no exercício de 2014.
Entre
as irregularidades detectadas na Câmara de Mossoró destacou-se a indevida
destinação de recursos financeiros aos gabinetes dos vereadores para o custeio
de despesas administrativas (verba de gabinete).
O
problema, de acordo com o relato do conselheiro Renato Costa Dias, foi que tanto
a Lei Municipal nº 2.6720/2010, quanto a de nº 3.068, confundem o suprimento de
fundo e a verba indenizatória com a verba de gabinete, sendo que esta última,
através da modificação feita pela Lei Municipal nº 3.175/2014, chegou a criar o
parâmetro de tais verbas de gabinete poderem somar até o limite de R$ 8.900,00.


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