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| Foto: Reprodução |
A
prefeitura municipal de Macau e a chefia da 6ª Diretoria Regional de Educação e
Cultura (Direc), localizada na cidade, devem adotar “providências cabíveis para evitar os atos de vandalismo praticados
pelos estudantes usuários do transporte escolar fornecido pelo município de
Macau nos veículos que prestam a atividade, em especial, a preparação de
material e campanhas educativas que ressaltem a importância da conservação e do
respeito aos bens de uso coletivo”.
Este
é um dos pontos da Recomendação dirigida ao Executivo e ao órgão auxiliar da
Secretaria Estadual de Educação e Cultura do RN (SEEC/RN) pelas signatárias das
1ª e 2ª Promotorias de Justiça da comarca macauense, respectivamente, Fladja
Raiane Soares de Souza e Raquel Batista Ataíde Fagundes.
Cópia
da Recomendação nº 006/2016, do dia 28 de abril passado, tem espaço na edição
desta terça-feira (03) do Diário Oficial do Estado.
No caso de verificação da ocorrência de atos infracionais análogos ao delito de
dano ao patrimônio público (art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código
Penal) praticados e de identificação de seu autor, as promotoras orientam a
adoção das seguintes medidas: no caso de ser o autor adolescente (12 a 18 anos
incompletos), devem estes ser conduzidos à autoridade policial, para que adoção
de providências, como a lavratura do Boletim de Ocorrência e da requisição dos
laudos necessários à comprovação da materialidade do fato, com a consequente
instauração do procedimento de apuração de ato infracional, visando à aplicação de medida socioeducativa
mais adequada; no caso de ser o autor uma criança (pessoa com até 12 anos
incompletos), deve ser acionado o Conselho Tutelar, com os encaminhamentos
devidos, atendendo, assim, ao disposto no art. 136, inciso I, da Lei nº
8.069/90, para aplicação das medidas protetivas pertinentes; e, noticiar,
igualmente, ao Conselho Tutelar, a prática de atos infracionais perpetrados por
adolescentes, para que este órgão, dentro da atribuição que lhe foi conferida
pelo art. 136, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
delibere qual medida de proteção aplicar ao adolescente infrator, dentre
aquelas previstas nos I a VI, do art. 101, do ECA, em paralelo com a apuração
do ato infracional a cargo da polícia judiciária.
Foi
fixado o prazo de 30 dias para que as autoridades destinatárias – prefeitura e
6ª Direc – informem às Promotorias de Justiça quais foram as medidas adotadas
em cumprimento à Recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.


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