terça-feira, 3 de maio de 2016

Macau: MPRN cobra do Executivo e da 6ª Direc providências para coibir vandalismo estudantil

Foto: Reprodução
A prefeitura municipal de Macau e a chefia da 6ª Diretoria Regional de Educação e Cultura (Direc), localizada na cidade, devem adotar “providências cabíveis para evitar os atos de vandalismo praticados pelos estudantes usuários do transporte escolar fornecido pelo município de Macau nos veículos que prestam a atividade, em especial, a preparação de material e campanhas educativas que ressaltem a importância da conservação e do respeito aos bens de uso coletivo”.
Este é um dos pontos da Recomendação dirigida ao Executivo e ao órgão auxiliar da Secretaria Estadual de Educação e Cultura do RN (SEEC/RN) pelas signatárias das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da comarca macauense, respectivamente, Fladja Raiane Soares de Souza e Raquel Batista Ataíde Fagundes.
Cópia da Recomendação nº 006/2016, do dia 28 de abril passado, tem espaço na edição desta terça-feira (03) do Diário Oficial do Estado.
No caso de verificação da ocorrência de atos infracionais análogos ao delito de dano ao patrimônio público (art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal) praticados e de identificação de seu autor, as promotoras orientam a adoção das seguintes medidas: no caso de ser o autor adolescente (12 a 18 anos incompletos), devem estes ser conduzidos à autoridade policial, para que adoção de providências, como a lavratura do Boletim de Ocorrência e da requisição dos laudos necessários à comprovação da materialidade do fato, com a consequente instauração do procedimento de apuração de ato infracional,  visando à aplicação de medida socioeducativa mais adequada; no caso de ser o autor uma criança (pessoa com até 12 anos incompletos), deve ser acionado o Conselho Tutelar, com os encaminhamentos devidos, atendendo, assim, ao disposto no art. 136, inciso I, da Lei nº 8.069/90, para aplicação das medidas protetivas pertinentes; e, noticiar, igualmente, ao Conselho Tutelar, a prática de atos infracionais perpetrados por adolescentes, para que este órgão, dentro da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 136, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), delibere qual medida de proteção aplicar ao adolescente infrator, dentre aquelas previstas nos I a VI, do art. 101, do ECA, em paralelo com a apuração do ato infracional a cargo da polícia judiciária.
Foi fixado o prazo de 30 dias para que as autoridades destinatárias – prefeitura e 6ª Direc – informem às Promotorias de Justiça quais foram as medidas adotadas em cumprimento à Recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

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