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| Foto: Reprodução |
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados
aprovou na última quarta-feira (11) a admissibilidade Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) nº 45/15, do deputado federal paranaense Osmar Bertoldi (DEM),
que obriga União, estados, DF e municípios a destinarem ao atendimento
educacional especializado, no mínimo, 10% dos recursos aplicados em educação.
Atualmente,
o artigo 212 da Constituição Federal já determina que a União aplicará, anualmente,
nunca menos de 18%, e os estados, o DF e os municípios 25%, no mínimo, da
receita resultante de impostos, incluída a obtida com transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Já
o artigo 208 da Constituição determina ainda que o dever do Estado com a
educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência.
A
PEC nº 45/15 deverá ser analisada agora em uma comissão especial de deputados, ressalta
informação do portal da Agência Câmara de
Notícias.
Se
aprovada, segue para votação, em dois turnos, no Plenário da Câmara dos
Deputados.


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