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| Júnior Benevides/Reprodução |
O
prefeito de Carnaubais, Manoel Benevides de Oliveira Júnior, Júnior Benevides
(PMDB), deve adotar todas as providências necessárias à regularização formal
das situações de desvio de função existentes na Prefeitura, especialmente no
que diz respeito ao cargo de gari.
A
medida está prevista em Recomendação emitida pelo Ministério Público do RN
(MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca com sede em Assú, diz informação publicada pelo site da instituição.
O
documento esclarece que o gestor municipal terá que promover a recolocação dos
servidores nas funções pertinentes aos cargos que originalmente ocupavam ou, de
outro modo, fazer seu formal e legal aproveitamento (instituto previsto na
Constituição Federal) em cargos compatíveis com as tarefas anteriormente
desempenhadas e remuneração percebida.
O
aproveitamento é definido como a relotação do servidor com atribuições
similares ao cargo originalmente investido, que foi extinto ou declarado
desnecessário mediante lei.
Embora
haja empresa terceirizada para coleta de resíduos sólidos em Carnaubais, o
município não declarou os cargos de gari desnecessários.
Deste
modo, o ato de aproveitamento realizado pela Prefeitura é considerado
irregular.
Em
setembro de 2014, o MPRN encaminhou notificação ao prefeito para que
comparecesse à Promotoria de Justiça a fim de firmar Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) para regularizar a situação, mas o chefe do Poder Executivo não
tomou nenhuma atitude.
As
provas carreadas aos autos do Inquérito Civil instaurado pelo MPRN demonstram
que os ocupantes dos cargos de gari em Carnaubais estão em claro desvio de
função na administração pública, situação que foi confirmada pelo ex-prefeito
do município.
A
Prefeitura de Carnaubais encaminhou ofício à 1ª Promotoria de Justiça de Assú
expondo que os garis ocupam as funções de auxiliar de serviços gerais em
diversas secretarias da administração pública, mas que já chegaram a prover os cargos
de vigia e de lavadeira.
De
acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), é inconstitucional toda modalidade
de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em
concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a
carreira na qual foi investido anteriormente.
O
MPRN adverte que, em caso de descumprimento da Recomendação, serão adotadas
medidas que visem a responsabilização do gestor, inclusive eventual
configuração de improbidade administrativa.
Fica
concedido o prazo de 10 dias para que o município de Carnaubais encaminhe à
Promotoria de Justiça documentação que demonstre o cumprimento das medidas
previstas.


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