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| Foto: Reprodução |
Representante
do Ministério Público do RN na alçada da comarca com sede em Ipanguaçu – e que
abrange também o município de Itajá –, a promotora pública Kaline Cristine
Dantas Pinto assina dos procedimentos publicados no exemplar desta sexta (29)
do Diário Oficial do Estado.
Primeiro
foi editada a Portaria de Instauração do Inquérito Civil Público nº 072.2015.000277 com
o seguinte objetivo: investigar a disponibilização pelo município de Ipanguaçu
de estrutura física adequada para o funcionamento do Conselho Tutelar e
treinamento para seus membros, além de averiguar o cumprimento da carga horária
integral por parte de todos os conselheiros tutelares.
Ela
determinou a expedição de ofício à Prefeitura de Ipanguaçu requisitando que, no
prazo máximo de 10 dias, manifeste-se sobre o relato de falta de estrutura
física adequada para o funcionamento do Conselho Tutelar e treinamento para
seus membros, esclarecendo que providências já adotou ou porventura pretende
adotar para resolução dos problemas mencionados.
A
ação da fiscal da lei levou em conta a documentação que compõe a Notícia de
Fato nº 072.2015.000277 revelando que o Conselho Tutelar de Ipanguaçu não
possui condições de funcionamento adequadas, desempenhando suas atividades em
imóvel inapropriado, sem a instalação de todos os computadores nem acesso à
internet de forma satisfatória, dentre outros problemas, havendo, outrossim,
inconsistências no cumprimento da carga horária integral por parte de todos os
conselheiros e falta de treinamento no sistema SIPIA.
Em
seguida a promotora de Justiça materializou uma Recomendação, dirigida ao
prefeito de Ipanguaçu, Leonardo Oliveira (PT), com as seguintes orientações: a
instauração do competente processo administrativo para apurar e tomar as
providências cabíveis quanto às irregularidades apontadas a respeito da
nomeação da servidora Elenimar Gonzaga Lopes; e, que remeta à Promotoria de
Justiça no prazo máximo de 60 dias informações sobre o resultado do processo
administrativo, bem como cópia integral do mesmo.
A
ação da agente do MPRN foi consequência de Inquérito Civil instaurado com o
objetivo de investigar a legalidade da nomeação das servidoras públicas
municipais de Ipanguaçu, Maria de Fátima Manaia dos Santos e Elenimar Gonzaga
Lopes, encontrando-se ambas em situação jurídica diferente, sendo que a
primeira recai na hipótese da teoria do fato consumado.
A
promotora verificou que Elenimar Gonzaga Lopes foi nomeada sem ter sido
aprovada no concurso público realizado no ano de 1999, por não ter atingido a
pontuação mínima de 50 pontos exigida pelo concurso, conforme se observa à fl.
30 do procedimento ministerial.
Outro
aspecto levado em conta pela promotora foi o teor do termo de declaração à fl.
61 em que a referida servidora afirma que “fez
o concurso e foi efetivada, mesmo sem atingir o ponto de corte” tendo sido
nomeada pelo então prefeito José Wilson de Souza, o qual já a empregara na prefeitura
municipal de Ipanguaçu antes mesmo da realização do concurso público, bem como
que “nunca recebeu qualquer notificação da Prefeitura, da Justiça ou de
qualquer órgão questionando a sua nomeação”.
Outro
registro formulado pela promotora foi que, a princípio, não se aplica a teoria
do fato consumado ao caso da servidora Elenimar Gonzaga Lopes, face à não
constatação cabal de que portou-se de boa-fé na sua nomeação, visto que sabia
que não atingira o ponto de corte para aprovação no concurso e que, mesmo
assim, o então Prefeito José Wilson “prometeu-lhe
garantir o cargo na Prefeitura”.
Por
fim, Kaline Cristina observou que o art. 133 da Lei Complementar nº 79/2008,
que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município
de Ipanguaçu, fixa que “a autoridade que
tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,
assegurada ao acusado ampla defesa”.


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