sexta-feira, 1 de abril de 2016

Medida: Lei Complementar oficializa extinção de cargos na estrutura do MPRN

Foto: Reprodução
O governador Robinson Faria (PSD) e o secretário estadual de Administração e Recursos Humanos, Marcony Lima, assinam a Lei Complementar nº 568, do dia 31 de março passado, que tem divulgação nesta sexta-feira (1º) através do Diário Oficial do Estado.
A matéria dispõe sobre a extinção de cargos de promotor e procurador de Justiça na alçada do Ministério Público do Estado do RN.
O art. 1º da medida define que “ficam extintos, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, os cargos de 9º, 10º, 18º e 19º Procurador de Justiça”.
Ficam revogadas as referências aos cargos extintos no Anexo I – Quadro Geral do Ministério Público, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996”, reza o parágrafo único do art.
 No art. 2º é dito que “ficam extintos, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, 13 cargos de Promotor de Justiça da comarca de Natal, de 3ª entrância, com as respectivas vacâncias”.
O parágrafo 1º deste art. estabelece que “os cargos de Promotor de Justiça de Natal que estejam vagos na data da publicação desta Lei ficam extintos nessa mesma data, computando-se para os fins do disposto no caput”.
E o parágrafo 2º define que “com as extinções, ficam revogadas as referências aos cargos respectivos no Anexo I – Quadro Geral do Ministério Público, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996”.
A redação do art. 3º é a seguinte: “ficam extintos, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, nove cargos de Promotor de Justiça Substituto, com as respectivas vacâncias”.
Os cargos de promotor de Justiça substituto que estejam vagos na data da publicação desta Lei ficam extintos nessa mesma data, computando-se para os fins do disposto no caput, excetuando-se aqueles cujas vagas sejam objeto de reserva judicial”, observa o parágrafo 1º deste art.; e, no parágrafo 2º, o texto diz: “Com as extinções, será redefinido de forma correspondente o número de cargos de Promotor de Justiça Substituto constante do Anexo I – Quadro Geral do Ministério Público, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário