![]() |
| Foto: Reprodução |
O
governador Robinson Faria (PSD) e o secretário estadual de Administração e
Recursos Humanos, Marcony Lima, assinam a Lei Complementar nº 568, do dia 31 de
março passado, que tem divulgação nesta sexta-feira (1º) através do Diário
Oficial do Estado.
A
matéria dispõe sobre a extinção de cargos de promotor e procurador de Justiça
na alçada do Ministério Público do Estado do RN.
O
art. 1º da medida define que “ficam
extintos, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, os
cargos de 9º, 10º, 18º e 19º Procurador de Justiça”.
“Ficam revogadas as referências aos cargos
extintos no Anexo I – Quadro Geral do Ministério Público, da Lei
Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996”, reza o parágrafo
único do art.
No art. 2º é dito que “ficam extintos, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte, 13 cargos de Promotor de Justiça da comarca de Natal, de 3ª entrância,
com as respectivas vacâncias”.
O
parágrafo 1º deste art. estabelece que “os
cargos de Promotor de Justiça de Natal que estejam vagos na data da publicação
desta Lei ficam extintos nessa mesma data, computando-se para os fins do
disposto no caput”.
E
o parágrafo 2º define que “com as
extinções, ficam revogadas as referências aos cargos respectivos no Anexo I –
Quadro Geral do Ministério Público, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09
de fevereiro de 1996”.
A
redação do art. 3º é a seguinte: “ficam
extintos, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
nove cargos de Promotor de Justiça Substituto, com as respectivas vacâncias”.
“Os cargos de promotor de Justiça substituto
que estejam vagos na data da publicação desta Lei ficam extintos nessa mesma
data, computando-se para os fins do disposto no caput, excetuando-se aqueles
cujas vagas sejam objeto de reserva judicial”, observa o parágrafo 1º deste
art.; e, no parágrafo 2º, o texto diz: “Com
as extinções, será redefinido de forma correspondente o número de cargos de
Promotor de Justiça Substituto constante do Anexo I – Quadro Geral do
Ministério Público, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de
1996”.


Nenhum comentário:
Postar um comentário