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| "Mauricinho"/Reprodução |
O
Ministério Público do RN, por seu procurador geral de Justiça adjunto, Jovino
Pereira da Costa Sobrinho, ofereceu denúncia à Justiça contra o prefeito de
Grossos, região Oeste potiguar, José Maurício Filho, Mauricinho (PMDB), que incorreu em crime por desobediência à
requisição de informações pela Instituição.
O
gestor municipal não atendeu à requisição do MPRN, dificultando o ajuizamento
de ação civil, e foi denunciado com base no ilícito penal tipificado no art. 10
da Lei nº 7.347/85, que dispõe sobre a desobediência à requisição do MPRN de
dados indispensáveis ao ajuizamento de ações civis públicas.
O
tipo penal se sintoniza com importância do MPRN na defesa dos interesses da
sociedade, ressalta informação do portal virtual da instituição ministerial.
O
prefeito de Grossos, segundo a denúncia, desde janeiro do ano passado até a
presente data, omitiu informações requisitadas pelo MPRN para apurar eventuais
irregularidades na execução de despesas de energia elétrica, em 2014 e 2015
pelo município.
O
representante ministerial da 1ª Promotoria de Justiça de Areia Branca
requisitou, por meio dos ofícios nº 35/2015, de janeiro de 2015; e, nº
171/2015, de 30 de março do mesmo ano, a remessa de informações, no entanto, o
denunciado, mesmo tendo sido impetrado pelo MPRN mandado de segurança para a
obtenção da documentação requisitada (MS nº 0101000-41.2015.8.20.0113) não
atendeu integralmente a requisição ministerial nem apresentou justificativa.
Como
o prefeito de Grossos, de forma deliberada e contumaz, não atendeu as
requisições do MPRN, pelo período superior a um ano, impedindo o ajuizamento de
ação para a defesa do patrimônio público do município, foi oferecida a denúncia
contra o gestor.
A
pena prevista no art. 10 da Lei nº 7.437/1985 é de reclusão de um a três anos,
mais multa de 10 a 1.000 ORTNs.


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