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| Gilson Barbosa/Reprod. |
O
desembargador Gilson Barbosa não deu provimento a um pedido de Habeas Corpus
movido pela defesa de Daniedson Janúncio de Araújo, suspeito de praticar o
crime de homicídio, em companhia de outra pessoa, no bairro João XXII, em
Caicó, região do Seridó.
Na
ocasião, no dia 06 de dezembro de 2015, Frank Sinatra Virgínio Faria foi morto
e Marcelo Henrique Costa da Silva foi gravemente ferido, cita informação do
portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), nesta quarta-feira (02).
A
defesa alegou que o réu está detido preventivamente, desde o dia 23 de dezembro
de 2015, suspeito do envolvimento no crime de homicídio e tentativa de
homicídio.
Alegou
que ocorre constrangimento ilegal, em razão de encontrar-se preso, por ausência
de fundamentação legal para decretação da custódia preventiva, bem como diante
do suposto excesso de prazo na conclusão do inquérito policial.
No
entanto, para o desembargador Gilson Barbosa, os documentos dos autos não são
hábeis a demonstrar o apontado constrangimento ilegal, isso porque, a decisão
que decretou a custódia preventiva se apresenta fundamentada.
“Com efeito, a necessidade de garantir a
ordem pública e a aplicação da lei penal são fundamentos idôneos ao decreto
preventivo, quando a situação particular da hipótese demonstrar a real
necessidade”, define o magistrado.
A
decisão também acrescentou que existem os requisitos autorizadores da custódia
provisória e a necessidade do encarceramento, o que inviabiliza a aplicação das
medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Civil, principalmente se
estas são insuficientes e inadequadas à prevenção do delito presente na
demanda.


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