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É
assinado pelo governador Robinson Faria (PSD) e pelos secretários estaduais de Planejamento
e Finanças (SEPLAN) e de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), Gustavo Nogueira e
Flávio Azevedo, respectivamente, o Decreto nº 25.920, do dia 14 deste mês, que
tem cópia publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial do Estado.
A
medida inclui nas atribuições da SEDEC todas as ações relacionadas à realização
da Copa do Mundo da FIFA de 2014, incluindo as atividades referentes ao
Contrato de Concessão Administrativa nº 001/2011, determina o remanejamento das
dotações orçamentárias pertinentes à Copa do Mundo do Departamento de Estradas
de Rodagem do RN (DER/RN) para a SEDEC e dá outras providências.
Os
pontos considerados para a edição do Decreto foram: o término da Copa do Mundo de 2014 e a
extinção da Secretaria Extraordinária para Assuntos Relativos à Copa do Mundo
2014; a grande demanda imposta ao DER/RN referente às suas atribuições legais
próprias; que o ex-secretário Extraordinário para Assuntos Relativos à Copa do
Mundo 2014 não mais responde pelo expediente do DER/RN; e, a competência da SEDEC
quanto ao fomento da expansão dos serviços no RN e quanto às atividades
operacionais que envolvam Parcerias Público-Privadas (PPP).
“Ficam atribuídas à Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico – SEDEC todas as ações de competência do Estado do
Rio Grande do Norte relacionadas à Copa do Mundo da FIFA de 2014, incluído o
Contrato de Concessão Administrativa nº 001/2011”, estabelece o art. 1º do
Decreto.
Já o art. 2º define que “Ficam remanejadas do Departamento de Estradas de Rodagem – DER todas as dotações orçamentárias relativas à Copa do Mundo da FIFA de 2014, devendo a Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças tomar as providências necessárias para a efetivação desta medida”.
Já o art. 2º define que “Ficam remanejadas do Departamento de Estradas de Rodagem – DER todas as dotações orçamentárias relativas à Copa do Mundo da FIFA de 2014, devendo a Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças tomar as providências necessárias para a efetivação desta medida”.
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