Foto: Reprodução |
Teve
início nesta terça-feira (1º) o Defeso do Camarão, instituído pela instrução
normativa nº 189, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), de 23 de setembro de 2008.
Por
esta razão, a Fundação Florestal, por meio de suas Áreas de Proteção Ambiental
Marinhas (APAM), informa aos pescadores, comerciantes e consumidores que até o
dia 31 de maio, fica proibida a pesca de arrasto motorizado dos camarões
branco, rosa, santana ou vermelho, sete-barbas e barba-ruça, nas regiões Sul e
Sudeste do país.
O
objetivo do defeso, esclarece informação da assessoria de imprensa da Fundação,
é proteger o período de reprodução e crescimento das espécies, garantindo
assim, a integridade dos estoques pesqueiros e evitando a sua extinção.
Os
consumidores podem colaborar, comprando somente camarão congelado capturado
antes do período de defeso ou priorizando o consumo de outras espécies de frutos
do mar durante esse período.
Quem
for flagrado desrespeitando o período de defeso poderá ser autuado por crime
ambiental e estará sujeito a multa cujo valor varia de acordo com a quantidade
de camarão, além da apreensão dos equipamentos de pesca, penalidades estas
previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Segundo
a Instrução Normativa nº 189/2008, o desembarque das espécies mencionadas será
tolerado somente até o segundo dia corrido após o início do defeso.
A cadeia produtiva,
que inclui pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela captura, conservação,
beneficiamento, industrialização, comercialização e transporte de camarões
deverá declarar à superintendência estadual do Ibama, até o sétimo dia corrido
a contar do início do defeso, uma relação detalhada do estoque das espécies
capturadas, indicando os locais de armazenamento, bem como comprovação de sua
origem.
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