terça-feira, 1 de março de 2016

Camarão: Período do defeso tem início nesta terça-feira e se estende até 31 de maio

Foto: Reprodução
Teve início nesta terça-feira (1º) o Defeso do Camarão, instituído pela instrução normativa nº 189, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de 23 de setembro de 2008.
Por esta razão, a Fundação Florestal, por meio de suas Áreas de Proteção Ambiental Marinhas (APAM), informa aos pescadores, comerciantes e consumidores que até o dia 31 de maio, fica proibida a pesca de arrasto motorizado dos camarões branco, rosa, santana ou vermelho, sete-barbas e barba-ruça, nas regiões Sul e Sudeste do país.
O objetivo do defeso, esclarece informação da assessoria de imprensa da Fundação, é proteger o período de reprodução e crescimento das espécies, garantindo assim, a integridade dos estoques pesqueiros e evitando a sua extinção. 
Os consumidores podem colaborar, comprando somente camarão congelado capturado antes do período de defeso ou priorizando o consumo de outras espécies de frutos do mar durante esse período.
Quem for flagrado desrespeitando o período de defeso poderá ser autuado por crime ambiental e estará sujeito a multa cujo valor varia de acordo com a quantidade de camarão, além da apreensão dos equipamentos de pesca, penalidades estas previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Segundo a Instrução Normativa nº 189/2008, o desembarque das espécies mencionadas será tolerado somente até o segundo dia corrido após o início do defeso. 
A cadeia produtiva, que inclui pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela captura, conservação, beneficiamento, industrialização, comercialização e transporte de camarões deverá declarar à superintendência estadual do Ibama, até o sétimo dia corrido a contar do início do defeso, uma relação detalhada do estoque das espécies capturadas, indicando os locais de armazenamento, bem como comprovação de sua origem.

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