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| Foto: Reprodução |
O
deputado e presidente da Assembleia Legislativa do RN, Ezequiel Ferreira de
Souza (PMDB), apresentou Projeto de Lei obrigando as empresas de telefonia fixa
e móvel que operam no estado a disponibilizar, em suas páginas iniciais na
internet, links que direcionem o
usuário internauta às páginas contendo todos os valores das tarifas praticadas
pelos serviços prestados.
O
Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê entre os direitos básicos do
consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e
serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição,
qualidade e preço (art. 6º, III).
Além
disso, a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar
informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre
suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia,
prazos de validade e origem, entre outros dados. (art. 31).
Ainda
mais clara é a disposição contida no art. 36 do CDC, prescrevendo que a
publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e
imediatamente, a identifique como tal.
Nesse
sentido, considerando que a internet é o canal de mais rápido e fácil acesso
para exposição e visualização desse tipo de informação, o Projeto de Lei passa
a exigir das empresas do setor que o utilizem para o cumprimento do que dispõe
o CDC, observa informação da assessoria de imprensa do parlamentar.


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