domingo, 21 de fevereiro de 2016

Legislativo: Projeto de Lei propõe que telefônicas exponham tarifas na capa de portais virtuais

Foto: Reprodução
O deputado e presidente da Assembleia Legislativa do RN, Ezequiel Ferreira de Souza (PMDB), apresentou Projeto de Lei obrigando as empresas de telefonia fixa e móvel que operam no estado a disponibilizar, em suas páginas iniciais na internet, links que direcionem o usuário internauta às páginas contendo todos os valores das tarifas praticadas pelos serviços prestados.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê entre os direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço (art. 6º, III).
Além disso, a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. (art. 31).
Ainda mais clara é a disposição contida no art. 36 do CDC, prescrevendo que a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Nesse sentido, considerando que a internet é o canal de mais rápido e fácil acesso para exposição e visualização desse tipo de informação, o Projeto de Lei passa a exigir das empresas do setor que o utilizem para o cumprimento do que dispõe o CDC, observa informação da assessoria de imprensa do parlamentar.

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