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O
Pleno do Tribunal de Justiça do RN declarou a inconstitucionalidade do art. 2º
e o Anexo I da Lei Municipal de Jucurutu nº 471/2001, que criou cargos
comissionados, mas não estabeleceu suas atribuições.
O
procurador geral de Justiça do RN, Rinaldo Reis, ingressou com Ação Direta de
Inconstitucionalidade questionando o art. 2º e o Anexo I da Lei nº 471/2001, de
1º de março de 2001, de Jucurutu.
A
informação é encontrada nesta quinta-feira (11) na página eletrônica do TJRN.
Segundo
o procurador geral de Justiça, a norma criou apenas nomenclaturas para cargos
comissionados, sem definir suas atribuições, de modo a tão somente justificar despesas
com pessoal nas contas públicas.
Ele
afirmou que, quando a Constituição Federal estabelece que os cargos públicos
são criados em lei, ela define que esta deve dar forma e estrutura ao cargo
público.
Transcreveu
legislação e doutrina para, ao final, requerer o julgamento procedente da
presente ação a fim de que sejam declarados inconstitucionais o art. 2º e o
Anexo I da Lei Municipal de Jucurutu nº 471/2001.
O
município de Jucurutu alegou que a norma em questão foi editada há 14 anos e
que, naquela época, a prática em uso era de regulamentar as atribuições dos
cargos por meio de decreto, quando os cargos referia-se ao Poder Executivo, e
por meio de resolução, quando pertencentes à Câmara de Vereadores.
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