quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Jucurutu: TJRN declara inconstitucionalidade de artigo de lei que criou cargos comissionados

Foto: Reprodução
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN declarou a inconstitucionalidade do art. 2º e o Anexo I da Lei Municipal de Jucurutu nº 471/2001, que criou cargos comissionados, mas não estabeleceu suas atribuições.
O procurador geral de Justiça do RN, Rinaldo Reis, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o art. 2º e o Anexo I da Lei nº 471/2001, de 1º de março de 2001, de Jucurutu.
A informação é encontrada nesta quinta-feira (11) na página eletrônica do TJRN.
Segundo o procurador geral de Justiça, a norma criou apenas nomenclaturas para cargos comissionados, sem definir suas atribuições, de modo a tão somente justificar despesas com pessoal nas contas públicas.
Ele afirmou que, quando a Constituição Federal estabelece que os cargos públicos são criados em lei, ela define que esta deve dar forma e estrutura ao cargo público.
Transcreveu legislação e doutrina para, ao final, requerer o julgamento procedente da presente ação a fim de que sejam declarados inconstitucionais o art. 2º e o Anexo I da Lei Municipal de Jucurutu nº 471/2001.
O município de Jucurutu alegou que a norma em questão foi editada há 14 anos e que, naquela época, a prática em uso era de regulamentar as atribuições dos cargos por meio de decreto, quando os cargos referia-se ao Poder Executivo, e por meio de resolução, quando pertencentes à Câmara de Vereadores.

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