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O
comprovante de rendimento para o trabalhador preencher a declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 terá que ser entregue pela fonte pagadora,
pessoas físicas e jurídicas, até o dia 29 de fevereiro.
Este
ano o prazo de entrega da declaração para as pessoas físicas vai de 1º de março
a 29 de abril, assinala informação do portal da Agência Brasil.
De
acordo com o Supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a multa por atraso
para as fontes pagadoras é de R$ 41,43 por documento.
De
acordo com a Receita, a fonte pagadora que prestar, ainda, informação falsa
sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à
multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do
imposto sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades
administrativas ou criminais.
Na
mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo
saber da irregularidade.
No
caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte
deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Receita Federal para que
sejam adotadas as medidas legais.
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