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| Daniel Olímpio/Reprodução |
Mais
um caso de suposta prática negligente em relação a pessoa idosa paira por sobre
a mesa do 2º promotor de Justiça da comarca de Assú, bacharel Daniel Lobo
Olímpio.
E
o exemplar deste sábado (27) do Diário Oficial do Estado veicula cópia de um procedimento
adotado pelo representante do Ministério Público do RN a fim de buscar
respostas para o citado caso.
A
Portaria nº 003/2016, de 24 de fevereiro em curso, materializa a instauração do
Inquérito Civil nº 06.2016.00000977-5 que objetiva justamente apurar a suposta
situação de negligência para com a idosa M. L. de A, de 73 anos de idade,
domiciliada em Assú, providência que se fundamenta na Lei nº 10.741/2003, que
criou o Estatuto do Idoso.
Na
referida peça os alvos da investigação são os próprios filhos da idosa.
O
promotor púbico determinou a expedição de ofício à Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social e Habitação da prefeitura do Assú requerendo que designe realize um
profissional de assistência social e um de psicologia para realizar perícia
psicossocial na Idosa M. L. de A, de 73 anos aproximadamente, devendo responder
aos quesitos constantes no questionário elaborado pelo fiscal da lei e anexo ao
ofício.
Posteriormente,
o órgão da prefeitura deverá remeter à Promotoria de Justiça o respectivo
relatório/laudo acerca da situação encontrada.
O
titular da 2ª Promotoria de Justiça solicitou para que a mencionada idosa seja
identificada da forma mais completa possível, sendo especificado, no laudo, o
seu nome, data de nascimento, estado civil, CPF, cédula de identidade,
ocupação, renda, benefício, dentre outras informações.


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