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| José Duarte Pereira Jr./Reprodução |
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, no
exercício do plantão da Corte, negou pedido de liminar em que a defesa de José
Duarte Pereira Júnior (PSL), vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Juazeiro
do Norte (CE), pedia a revogação de sua prisão preventiva.
Ele
foi denunciado pela suposta prática de crimes contra as finanças públicas,
falsidade ideológica, associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro,
entre outros, destaca informação do site
do STF.
Segundo
a decisão do ministro, proferida no Habeas Corpus (HC) 132015, não estão
presentes os requisitos para a concessão de liminar, que, em HC, se dá de modo
excepcional.
A
defesa do vereador afirma que, antes do oferecimento da denúncia, o juízo da 2ª
Vara Criminal da comarca de Juazeiro do Norte determinou a quebra de sigilos
bancário e fiscal, a indisponibilidade de bens e a suspensão do exercício do
cargo, até o fim da instrução criminal.


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