![]() |
| Manoel Agnelo |
A
juíza Maria Nivalda Neco Torquato Lopes, da Vara Criminal da comarca de João
Câmara, região do Mato Grande, declarou a inabilitação do ex-prefeito da cidade
de Jardim de Angicos, Manoel Agnelo Bandeira de Lima, pelo prazo de cinco anos,
para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação,
sem prejuízo da reparação civil ao dano causado ao patrimônio público.
A
condenação se deu porque Agnelo Bandeira descumpriu decisão judicial que
ordenava que ele efetivasse o pagamento regular dos subsídios do então
vice-prefeito, Paulo Amaro Lima, até o último dia de cada mês, enquanto
perdurasse o seu mandado eletivo, regularizando-se ainda 13º salário e férias.
Assim,
foi instaurada ação penal contra o ex-prefeito por fatos ocorridos em outubro
de 2006 e novembro de 2007, no município de Jardim de Angicos.
Na
oportunidade, o Ministério Público Estadual ingressou com a ação pena
originária contra Agnelo Bandeira, por haver descumprido decisão judicial
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 104.06.200078-3.
A
informação completa é disponibilizada através da página eletrônica do Tribunal
de Justiça do RN.


Nenhum comentário:
Postar um comentário