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| Victor Mariz/Reprodução |
O
Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP),
com pedido de liminar, cobrando da União, do governo do estado e dos municípios
de Natal e Parnamirim o fornecimento do medicamento Hemp Oil (RSHO), à base de
Canabidiol (CBD).
O
produto é necessário no tratamento de três crianças de três a cinco anos de
idade que sofrem com epilepsias refratárias e de difícil controle e enfrentam diariamente
dezenas de crises convulsivas.
A
epilepsia refratária é uma doença grave que se caracteriza por crises convulsivas
constantes e por ser extremamente resistente ao tratamento com os
medicamentosos tradicionais, que além de não diminuírem as convulsões, provocam
sérios efeitos colaterais, como sonolência extrema, falta de concentração,
dores de cabeça, gastrites, problemas hepáticos e renais, entre outros.
Por
isso, o MPF ingressou com o pedido para o poder público fornecer o Canabidiol, salienta
a informação do órgão de imprensa da instituição, em Natal.
O
procurador da República Victor Mariz, autor da ação, destaca que o Conselho
Federal de Medicina, em dezembro de 2014, aprovou o uso do Canabidiol para
tratamento de epilepsias refratárias da criança e do adolescente.
Desde
janeiro de 2015, o CBD passou a ser uma substância reconhecida e controlada
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Com
isso, passou a ser permitida no Brasil, desde que acompanhada da devida
prescrição médica especial. Porém até hoje não há medicamento com Canabidiol
registrado no país e os pacientes são obrigados a importá-lo.
Victor
Mariz destaca que o remédio importado com CBD é caro e o tratamento não se
restringe à utilização desse produto.
“As famílias continuam
obrigadas a fazer uso de medicações associadas, arcar com despesas de
fisioterapia, fonoaudiologia e outras”, reforça.
Todas
as três crianças listadas na ação possuem prescrição médica e autorização de
importação excepcional, expedida pela Anvisa.
“Assim, implica instar o poder público, via
Sistema Único de Saúde, a fornecer gratuitamente o CBD para as hipóteses em que
este for necessário, pois, além de ser dever constitucional dos entes políticos,
decorrente da organização do SUS, o produto possui um preço demasiado elevado
e, mesmo com a sua liberação, não ficou efetivamente acessível para todos que
deles necessitam”, reforça o MPF.
Os
laudos assinados pelos médicos prescrevem o uso do Canabidiol como alternativa para
diminuir as crises convulsivas e possibilitar a recuperação cerebral e
psicomotora das crianças, uma das quais enfrenta até 100 crises convulsivas em
um único dia.
A
ação do MPF apresenta ainda documentos médicos e artigos científicos que
apontam não existir dúvida de que o medicamento com CBD é necessário ao
tratamento de crises epilépticas sofridas pelas crianças.
“Não é demais
repetir que todo tipo de tratamento tradicional, com medicamentos disponíveis
aos médicos no Brasil, já foi utilizado sem que se conseguisse eliminar ou
controlar os episódios de crises convulsivas enfrentados”, enfatiza o
procurador.
A
ACP foi protocolada na Justiça Federal sob o nº 0800427-46.2016.4.058400 e
tramita na 4ª Vara Federal.


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