![]() |
| Foto: Reprodução |
A Caixa
Econômica Federal foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Natal ao pagamento
de R$ 300 mil por dano moral coletivo gerado pela utilização indevida do
trabalho de estagiários na instituição.
A
decisão do juiz do Trabalho Higor Marcelino Sanches atende ao pedido da ação
civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no RN (MPT/RN),
registra informação da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho
da 21 Região (TRT/RN), na capital do estado.
O
magistrado destaca na sentença que “o
estágio é um ato educativo escolar e supervisionado, não podendo ser utilizado
para substituição de mão de obra”, e considerou que as provas apresentadas
pelo MPT/RN e os autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego (SRTE/RN) demonstram o desvirtuamento dos estágios no banco.
A ação,
assinada pelos procuradores regionais do Trabalho Ileana Neiva e Xisto Tiago de
Medeiros Neto, elenca provas de que a Caixa prefere utilizar a mão de obra de
estagiários, por ser a solução economicamente mais barata, sem nenhuma
preocupação com o aspecto educacional do estágio e sem observar o valor social
do trabalho.
Os
estagiários eram obrigados a trabalhar em tarefas repetitivas, atendendo aos
usuários dos caixas eletrônicos e clientes, presencialmente ou por telefone,
sem nenhuma progressão nas atividades educativas, além de o banco não os
inserir nos seus programas de saúde e segurança do trabalho, contrariando o que
é determinado pela Lei de Estágio (nº 11.788/2008).


Nenhum comentário:
Postar um comentário