sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Planos de Saúde: Lei obriga comunicado a usuários do descredenciamento de prestadores de serviço

Foto: Reprodução
Aprovada pela Assembleia Legislativa do RN, a proposta que institui a obrigatoriedade de os planos de saúde avisarem, de maneira prévia e individualizada, aos consumidores, sobre o descredenciamento de hospitais, médicos e outros prestadores de serviços dos seus quadros, no âmbito do estado, recebeu a sanção governamental.
A edição desta sexta-feira (08) do Diário Oficial do Estado publica cópia da Lei nº 10.042, do dia 07 de janeiro, com este fim, assinada pelo governador Robinson Faria (PSD) e pelo secretário estadual de Saúde Pública, Ricardo Lagreca.
O art. 1º reza que, para efeito do disposto no inciso III do art. 6° da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, ficam as operadoras de planos de saúde, que atuem no âmbito RN, obrigadas a notificar, prévia e individualmente, aos conveniados, sobre o descredenciamento de hospitais, médicos e outros prestadores de serviços dos seus quadros.
Segundo o parágrafo 1º deste art. a comunicação se dará no prazo de até cinco dias úteis após o descredenciamento de hospitais, médicos e outros profissionais prestadores de serviços.
Já o parágrafo 2º define que as operadoras devem prestar a comunicação obrigatoriamente através de carteira registrada com aviso de recebimento e através de outros meios, tais como contato telefônico, boleto e e-mails.
No parágrafo 3º é dito que no mesmo comunicado, as operadoras de planos de saúde informarão os endereços dos médicos e hospitais, das mesmas especialidades, disponíveis para atendimento.
No art. 2º é advertido que o descumprimento ao que preceitua a presente Lei acarretará, sem prejuízo de outras, as sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
E, concluindo, o art. 3º define que a referida Lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação.

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