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| Foto: Reprodução |
Aprovada
pela Assembleia Legislativa do RN, a proposta que institui a obrigatoriedade de os planos de saúde avisarem, de maneira prévia e individualizada, aos
consumidores, sobre o descredenciamento de hospitais, médicos e outros
prestadores de serviços dos seus quadros, no âmbito do estado, recebeu a sanção
governamental.
A
edição desta sexta-feira (08) do Diário Oficial do Estado publica cópia da Lei
nº 10.042, do dia 07 de janeiro, com este fim, assinada pelo governador Robinson
Faria (PSD) e pelo secretário estadual de Saúde Pública, Ricardo Lagreca.
O
art. 1º reza que, para efeito do disposto no inciso III do art. 6° da Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990, ficam as operadoras de planos de saúde, que
atuem no âmbito RN, obrigadas a notificar, prévia e individualmente, aos
conveniados, sobre o descredenciamento de hospitais, médicos e outros
prestadores de serviços dos seus quadros.
Segundo
o parágrafo 1º deste art. a comunicação se dará no prazo de até cinco dias
úteis após o descredenciamento de hospitais, médicos e outros profissionais
prestadores de serviços.
Já
o parágrafo 2º define que as operadoras devem prestar a comunicação
obrigatoriamente através de carteira registrada com aviso de recebimento e
através de outros meios, tais como contato telefônico, boleto e e-mails.
No
parágrafo 3º é dito que no mesmo comunicado, as operadoras de planos de saúde
informarão os endereços dos médicos e hospitais, das mesmas especialidades,
disponíveis para atendimento.
No
art. 2º é advertido que o descumprimento ao que preceitua a presente Lei
acarretará, sem prejuízo de outras, as sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11
de setembro de 1990.
E,
concluindo, o art. 3º define que a referida Lei entrará em vigor após 180 dias
de sua publicação.


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