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| Rinaldo Reis/Reprodução |
O
derradeiro ato administrativo chancelado pelo procurador-geral de Justiça do
RN, bacharel Rinaldo Reis Lima, teve publicação quinta-feira (31) por
intermédio do Diário Oficial do Estado.
A
Portaria nº 3.659/2015, de 30 de dezembro último, determina que a tramitação de
toda documentação avulsa pertinente à atividade-meio, todos os processos
administrativos e todos os procedimentos da atividade-fim, cujo destino seja o
Conselho Superior do Ministério Público, sejam autuados, tramitados e
arquivados no sistema SIGAMP-Protocolo.
E
também estabelece que a documentação avulsa pertinente à atividade-fim, que não
seja gerida por nenhum outro sistema de gestão de documentos e processos,
poderá ser autuada, tramitada e arquivada pelo sistema SIGAMP-Protocolo.
No
ato, o procurador-geral expõe os motivos que o levaram a tomar tal decisão.
Foram
dois argumentos: a implantação do sistema de gestão de documentos físicos no
âmbito do Ministério Público do RN, SIGAMP-Protocolo, desde 1º de abril de
2014; e, a necessidade de implementação da ferramenta em todas as unidades do
MPRN, de forma a se obter uma gestão documental eficiente e segura.


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