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| Foto: Reprodução |
Anualmente
a Receita Federal define, por meio de parâmetros, quais as Pessoas Físicas e
Jurídicas que estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado.
De
acordo com portarias publicadas no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de
2015, para o ano de 2016 os parâmetros de definição das Pessoas Jurídicas Diferenciadas
são, entre outros: receita bruta acima de R$ 165 milhões; ou, massa salarial
acima de R$ 40 milhões; ou, débito declarado em Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF) acima de R$ 17 milhões; ou, débito declarado em Guia
de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social (GFIP) acima de
R$ 14 milhões.
Já
para as Pessoas Físicas Diferenciadas, os parâmetros são, entre outros: rendimentos
recebidos acima de R$ 14 milhões e movimentação financeira acima de R$ 5,2
milhões; ou, bens e direitos com valor acima de R$ 73 milhões e movimentação
financeira acima de R$ 520 mil; ou, aluguéis recebidos acima de R$ 2,6 milhões;
ou, imóveis rurais com valor acima de R$ 82 milhões.
O
acompanhamento diferenciado decorre da relevância desse universo de
contribuintes, que é responsável por aproximadamente 61% da arrecadação
federal.
Tais
contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua
arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados.
Nesse
monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações
disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes
para obtenção de esclarecimentos adicionais.
A
informação é do portal virtual da instituição na internet.


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