sábado, 2 de janeiro de 2016

Maiores Contribuintes: Receita define parâmetros para acompanhamento diferenciado em 2016

Foto: Reprodução
Anualmente a Receita Federal define, por meio de parâmetros, quais as Pessoas Físicas e Jurídicas que estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado.
De acordo com portarias publicadas no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2015, para o ano de 2016 os parâmetros de definição das Pessoas Jurídicas Diferenciadas são, entre outros: receita bruta acima de R$ 165 milhões; ou, massa salarial acima de R$ 40 milhões; ou, débito declarado em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) acima de R$ 17 milhões; ou, débito declarado em Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social (GFIP) acima de R$ 14 milhões.
Já para as Pessoas Físicas Diferenciadas, os parâmetros são, entre outros: rendimentos recebidos acima de R$ 14 milhões e movimentação financeira acima de R$ 5,2 milhões; ou, bens e direitos com valor acima de R$ 73 milhões e movimentação financeira acima de R$ 520 mil; ou, aluguéis recebidos acima de R$ 2,6 milhões; ou, imóveis rurais com valor acima de R$ 82 milhões.
O acompanhamento diferenciado decorre da relevância desse universo de contribuintes, que é responsável por aproximadamente 61% da arrecadação federal.
Tais contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados.
Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais.
A informação é do portal virtual da instituição na internet.

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