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| Francisco Falcão/Reprodução |
O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão,
determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não entre em greve ou inicie
qualquer movimento do tipo operação padrão que possa comprometer a segurança de
quem vai pegar as estradas no fim e início de ano.
A
notícia é divulgada pela assessoria de imprensa da instituição, na capital
federal.
De
acordo com a decisão do ministro, se a determinação for descumprida, a
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais terá que pagar multa de
R$ 400 mil por dia de paralisação.
A
decisão do presidente do STJ está em uma liminar concedida por ele a partir de
um pedido da União para impedir que os policiais rodoviários cruzassem os
braços.
Na
liminar, o ministro lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao
regulamentar o direito de greve dos servidores civis da União, não estendeu
esse direito aos servidores da área de segurança pública, na qual estão
incluídos os policiais rodoviários e os civis.
Francisco
Falcão lembra ainda que o STJ já tomou a mesma decisão em outras quatro
situações análogas.


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