Hélio Willamy/Reprodução |
A
exemplo do que está ocorrendo em Macau, na cidade de Guamaré, pertencente a
mesma comarca judicial, a administração municipal também pode privar-se de
investimentos durante o Carnaval 2016.
Pelo
menos há uma orientação neste sentido por parte da representatividade do
Ministério Público da comarca ao prefeito guamareense, Hélio Willamy Miranda da
Fonseca (PMDB).
Decorrente
do Inquérito Civil nº 06.2015.00000039-5, é publicada no Diário Oficial do
Estado desta sexta-feira (22) cópia da Recomendação nº 003/2016, dirigida ao
chefe do Executivo, assinada pela 1ª promotora de Justiça macauense, bacharela Raquel
Batista de Ataíde Fagundes.
A
instrução da representante do MPRN ocorre, dentre outras razões, pelo fato de Guamaré
pertencer à relação de cidades do estado incluídas no Decreto nº 25.535, de 23
de setembro de 2015, que declarou situação de emergência por seca em 153
municípios potiguares.
Por
este motivo, a fiscal da lei recomendou ao gestor municipal “que se abstenha de efetuar despesas com a
contratação de eventos artísticos e culturais para a Festa de Carnaval de 2016
e com os demais eventos de mesma natureza, incluindo a contratação de artistas,
serviços de buffets, banheiros, montagens de estruturas e outros gastos
relacionados ao evento, enquanto perdurar a situação de emergência acima
referida”.
A
promotora pública fixou o prazo de três dias, contado do recebimento da presente,
para que o prefeito informe se acolhe ou não os termos da Recomendação, a fim
de que o MPRN possa avaliar as medidas extrajudiciais ou judiciais que o caso
comportar.
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