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| Foto: Reprodução |
Divulgada
neste sábado (30) pelo Diário Oficial do Estado, a Recomendação nº 001/2016, de
28 de janeiro em curso, assinada pelo promotor de Justiça da comarca de Campo
Grande, Médio Oeste potiguar, bacharel Rafael Silva Paes Pires Galvão, faz menção,
dentre outros, ao secretário estadual de Educação e Cultura do RN, Francisco das
Chagas Fernandes; e, ao secretário municipal de Educação e Cultura de Assú, Raimundo
Inácio da Silva Filho.
A
intervenção do fiscal da lei leva em consideração nos autos da Notícia de Fato
nº 01.2015.00006985-9 restou comprovado que Jean Carlos Vieira mantém pelo
menos três vínculos com a administração pública.
A
medida do representante do Ministério Público dirige-se primeiro ao prefeito de
Campo Grande, Francisco das Chagas Eufrásio Vieira de Melo, “Bibi de Nenca”
(PMDB) que, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade,
publicidade, moralidade, eficiência e ao Estatuto dos Servidores de Campo
Grande, efetue a exoneração do secretário municipal de Desenvolvimento Social no
prazo de 10 dias, bem como, se abster de nomear novo secretário que tenha outro
vínculo na administração pública, apresentando a este órgão ministerial no
prazo de cinco dias após o término do prazo referido, o respectivo ato de
exoneração.
Em
seguida, o promotor recomenda também ao secretário estadual de Educação e
Cultura e ao secretário municipal de Educação e Cultura, que, atendendo aos
mesmos princípios, sob pena de incorrerem nas sanções da Lei nº 8.429/92, deflagrem
imediatamente processo administrativo disciplinar individualizado, para apurar
eventual cumulação indevida de cargos, empregos e funções públicas de Jean
Carlos Vieira; e, após o trâmite do processo administrativo, assegurado o
devido processo legal, apliquem as sanções adequadas ao fato apurado.
Foi
fixado prazo de dez dias, a partir do recebimento da Recomendação, para que as
autoridades destinatárias se manifestem acerca do acatamento ou não da medida,
bem como enviem à Promotoria de Justiça de Campo Grande informações sobre as
providências tomadas ou explicações dos motivos da não adoção da medida
recomendada.


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