sábado, 30 de janeiro de 2016

Campo Grande: Recomendação cita prefeito, titular da SEEC/RN e secretário de Assú

Foto: Reprodução
Divulgada neste sábado (30) pelo Diário Oficial do Estado, a Recomendação nº 001/2016, de 28 de janeiro em curso, assinada pelo promotor de Justiça da comarca de Campo Grande, Médio Oeste potiguar, bacharel Rafael Silva Paes Pires Galvão, faz menção, dentre outros, ao secretário estadual de Educação e Cultura do RN, Francisco das Chagas Fernandes; e, ao secretário municipal de Educação e Cultura de Assú, Raimundo Inácio da Silva Filho.
A intervenção do fiscal da lei leva em consideração nos autos da Notícia de Fato nº 01.2015.00006985-9 restou comprovado que Jean Carlos Vieira mantém pelo menos três vínculos com a administração pública.
A medida do representante do Ministério Público dirige-se primeiro ao prefeito de Campo Grande, Francisco das Chagas Eufrásio Vieira de Melo, “Bibi de Nenca” (PMDB) que, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência e ao Estatuto dos Servidores de Campo Grande, efetue a exoneração do secretário municipal de Desenvolvimento Social no prazo de 10 dias, bem como, se abster de nomear novo secretário que tenha outro vínculo na administração pública, apresentando a este órgão ministerial no prazo de cinco dias após o término do prazo referido, o respectivo ato de exoneração.
Em seguida, o promotor recomenda também ao secretário estadual de Educação e Cultura e ao secretário municipal de Educação e Cultura, que, atendendo aos mesmos princípios, sob pena de incorrerem nas sanções da Lei nº 8.429/92, deflagrem imediatamente processo administrativo disciplinar individualizado, para apurar eventual cumulação indevida de cargos, empregos e funções públicas de Jean Carlos Vieira; e, após o trâmite do processo administrativo, assegurado o devido processo legal, apliquem as sanções adequadas ao fato apurado.
Foi fixado prazo de dez dias, a partir do recebimento da Recomendação, para que as autoridades destinatárias se manifestem acerca do acatamento ou não da medida, bem como enviem à Promotoria de Justiça de Campo Grande informações sobre as providências tomadas ou explicações dos motivos da não adoção da medida recomendada.

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