| Foto: Reprodução |
Uma
ação do Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) requer da Justiça Federal a
ordem para desocupação do empreendimento Morar Bem Pajuçara, situado no Bairro
Pajuçara, Zona Norte de Natal.
Ao
todo, 176 apartamentos que estavam sendo construídos dentro do programa “Minha
Casa, Minha Vida” foram invadidos em julho passado e estão sendo depredados
pelos ocupantes, causando prejuízos ao poder público e prejudicando o direito
das famílias que foram selecionadas para receber as moradias e até hoje não
foram beneficiadas.
O
governo federal, através do Ministério das Cidades, Banco do Brasil e Caixa
Econômica Federal, vinha construindo o empreendimento com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR).
A
obra foi incorporada ao “Minha Casa, Minha Vida” em janeiro de 2013, na faixa
destinada a famílias com renda bruta de até R$ 1.600,00.
O
município de Natal ficou encarregado de selecionar os contemplados, salienta informação
da assessoria de imprensa do MPF/RN, na capital do estado.
Porém
a empresa contratada para construir o empreendimento, a Total Incorporações
Eireli, informou em 18 de março do ano passado, quando a obra estava 94,65%
concluída, que não teria condições de terminar os serviços e abandonou o local
em 29 de maio.
Menos
de dois meses depois, em 16 de julho, quando o Banco do Brasil preparava uma
nova licitação para contratar outra empresa para concluir o residencial, os 176
apartamentos foram invadidos.
De
acordo com a Secretaria Municipal de Habitação de Natal, as famílias que
ocuparam os imóveis não são as mesmas contempladas no “Minha Casa, Minha Vida”
e não passaram por análises e nem seleção da Prefeitura.
De
acordo com a ação do MPF/RN, assinada pelo procurador da República Kleber
Martins, além de prejudicarem “o direito
das famílias regularmente selecionadas, os ocupantes também passaram a depredar
o empreendimento, causando, assim, prejuízo financeiro direto ao Poder Público”.
O
MPF/RN requer que a Justiça conceda liminar determinando às polícias Federal,
Rodoviária Federal e Militar que, em conjunto e em até 10 dias, promovam a
desocupação do residencial, autorizando-as a, inicialmente, informar aos
invasores sobre a ordem de desocupação e a negociar com eles a saída
espontânea, sob pena de serem removidos à força e responsabilizados na forma da
lei.
A
ação requer ainda que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, caso
desejem, acompanhem a desocupação e retomem formalmente a posse dos imóveis e,
se necessário, coletem informações sobre cada um dos invasores, o número do
imóvel que ocuparam e os danos causados.
O
processo tramita na 1ª Vara Federal, sob o número 0800558-21.4.05.8400.

Nenhum comentário:
Postar um comentário