![]() |
| Foto: Reprodução |
A
Promotoria de Justiça da comarca de Campo Grande, Médio Oeste do estado, emitiu
Recomendação ao prefeito Francisco das Chagas Eufrásio Vieira de Melo, “Bibi de
Nenca” (PDMB), para que efetue, no prazo de 30 dias, a exoneração de todos os
ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada,
que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou
por afinidade até o terceiro grau com representantes da prefeitura.
A
Recomendação também visa evitar prática de nepotismo cruzado em Campo Grande,
cita informação veiculada pela página eletrônica do Ministério Público do RN.
Assim,
deve ser feita a exoneração daqueles que tenham relação de parentesco com o governador
do estado e vice-governador, secretários estaduais, qualquer outro servidor
comissionado do estado, deputados, ou com conselheiros e auditores do TCE/RN,
membros do Poder Judiciário e do Ministério Público potiguares.
Foi
recomendado ainda que a Prefeitura se abstenha de contratar, em casos
excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos
sócios ou empregados se encaixem nos mencionados perfis que caracterizam o
nepotismo.
O
mesmo vale para os casos de contratos realizados por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O
MPRN recomendou também que, a partir do recebimento da recomendação, a prefeitura
de Campo Grande deve se abster de nomear, contratar, manter, aditar ou prorrogar
contratos de pessoas com ligação de parentesco com servidores do Poder
Executivo municipal ou de outro Poder, o que caracteriza o nepotismo cruzado.
O
prefeito deve remeter à Promotoria de Justiça de Campo Grande, mediante ofício,
dez dias após o término do prazo estabelecido, cópia dos atos de exoneração e
rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas no documento
enviado pelo MPRN.
Também
deve ser enviada declaração de todos os servidores que se encaixam no perfil
característico da prática de nepotismo, a fins de esclarecimento da situação.
Além
disso, o chefe do Poder Executivo terá que encaminhar a relação dos contratos
mantidos pela prefeitura de Campo Grande, indicando nome, CNPJ e qualificação
dos sócios das empresas contratadas.
O
não acatamento da recomendação implica adoção das medidas legais necessárias a
fim de assegurar o seu cumprimento, inclusive, por meio de ajuizamento de Ação
Civil Pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade
administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF).


Nenhum comentário:
Postar um comentário