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| Foto: Reprodução |
O
juiz Edino Jales de Almeida Júnior determinou que o município de Upanema, Médio
Oeste do estado, e a Companhia Energética do RN (Cosern) se abstenham de cobrar
a contribuição de custeio de iluminação pública de moradores da zona rural de
Upanema, no prazo de cinco dias, tendo em vista que a fatura é emitida
instantaneamente quando da leitura do consumo de energia elétrica, sob pena de
multa diária no valor de R$ 8 mil, por dia de atraso, no cumprimento da
obrigação para cada um dos condenados.
A
informação está na página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN nesta
quarta-feira (02).
De
acordo com o Ministério Público do RN, no dia 14 de maio deste ano, através do
despacho, instaurou-se no âmbito da Promotoria de Justiça de Upanema
procedimento com o objetivo de apurar suposta ilegalidade na cobrança da
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) de
consumidores da zona rural daquele município.
Consta
no abaixo-assinado colacionado anexado aos autos processuais, assinado por
cidadãos residentes no Projeto de Assentamento Bom Lugar I, que deste o mês de
abril do ano em curso vem sendo incluído nas faturas de energia elétrica das
residências localizadas naquela comunidade rural o valor da contribuição de
iluminação pública, de acordo com o consumo de cada família.
Assim,
por exemplo, em uma das faturas de energia elétrica anexada aos autos, houve a
indicação do valor da contribuição de iluminação pública referente ao mês de
abril, mesmo constatado no documento a indicação de se tratar de residência
localizada na área rural do município.
Devidamente
notificado, o prefeito de Upanema fez juntar aos autos cópia da Lei Municipal
nº 514, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a instituição da
Contribuição de Iluminação Pública no âmbito daquele município.
No
dia 10 de junho de 2015, durante o horário destinado ao atendimento ao público,
uma senhora que reside no Sítio Caraúba, compareceu à Promotoria de Justiça
para reclamar que a cobrança da contribuição de iluminação pública também está
sendo realizada na comunidade rural onde reside, fazendo juntar aos autos a
fatura de energia elétrica referente ao mês de junho de 2015.
Ainda
segundo o MPRN, é reclamação comum dos moradores daquela cidade a cobrança da Cosip
em locais onde ainda não há a prestação do serviço público de iluminação
pública.
Para
o magistrado que analisou o caso, os motivos apresentados pelo MPRN revelam-se,
numa primeira análise, convincentes.
Os
fatos delineados nos autos, corroborados por farta documentação, atestam uma
série de indícios que podem resultar na procedência da ação.


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