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O
prefeito da cidade de Fernando Pedroza, região Central do RN, Daniel Pereira
dos Santos (PMDB), recebeu uma Recomendação proveniente da Promotoria de
Justiça da comarca, com sede em Angicos.
A
Recomendação nº 003/2015 – decorrente da Notícia de Fato nº 01.2015.00005463-3 –
contém as seguintes instruções ao gestor municipal: promova o necessário ajuste
no orçamento, inclusive, com diminuição das despesas, para o devido pagamento
do funcionalismo público municipal, efetuando o pagamento dos meses de agosto,
setembro e outubro de 2015 em atraso, dentro dos limites com despesas de
pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (PRF), no prazo de 15 dias;
tome as medidas cabíveis, de modo que o pagamento dos servidores do município
seja efetuado de acordo com o repasse do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) do mesmo mês, nunca ultrapassando o quinto dia útil do mês seguinte ao
vencido; e, efetue o pagamento dos servidores públicos municipais do mês de
novembro de 2015 (efetivos e contratados) até o dia 15 de dezembro próximo e,
do 13º salário, até o dia 20 de dezembro corrente.
Para
tomar tal atitude, a promotora de Justiça em exercício da comarca, bacharela
Juliana Alcoforado de Lucena, expôs as seguintes considerações: que, após a instauração
da notícia de fato nº 01.2015.00005463-3, restou apurado que o pagamento do
salário de grande parte dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de
Fernando Pedroza está atrasado há cerca de três meses; que o atraso no pagamento
dos salários foi confirmado por vários servidores ouvidos pelo Ministério
Público; que o município de Fernando Pedroza não se dignou a esclarecer ao
Ministério Público os motivos e razões do atraso no pagamento salarial; e, que foi
noticiado a esta Promotoria de Justiça atraso no pagamento dos servidores
municipais de Fernando Pedroza em relação aos meses de agosto, setembro e
outubro do ano de 2015, bem como receio de não recebimento de vencimentos pelos
servidores municipais até o término do ano de 2015, dentre outros pontos.
A
fiscal da lei comunicou que providências adotadas em cumprimento à Recomendação
deverão ser comunicadas ao Ministério Público, no prazo de 15 dias.
“Na hipótese de não cumprimento da presente
recomendação, no prazo improrrogável retro, este órgão ministerial tomará todas
as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, visando a compelir o município
a realizar o pagamento dos salários devidos”, registrou, no teor da
Recomendação, com data de 1º de dezembro corrente, publicada nesta quarta-feira
(02) pelo Diário Oficial do Estado.
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