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| Foto: Reprodução |
O
Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros, em Alto do Oeste, ajuizou
uma ação civil pública para que o município instale o registro eletrônico de
ponto de todos os servidores públicos municipais que atuam na área de saúde.
A
medida ocorre em virtude do recorrente descumprimento da jornada de trabalho de
médicos, odontólogos, enfermeiros e demais profissionais mantidos com recursos
da União e vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Com
pedido de antecipação de tutela, o MPF requer que a Justiça Federal determine
um prazo de 60 dias para a instalação do ponto eletrônico, e 30 dias para que
os gestores disponibilizem à população as principais informações referentes à
rotina de trabalho dos profissionais.
Em
2013, o MPF instaurou um inquérito civil para apurar o cumprimento da carga
horária pelos profissionais de saúde vinculados ao SUS.
O
inquérito apurava ainda a transparência na aquisição de insumos em saúde e de
medicamentos e o respeito ao direito de petição do usuário do Sistema Único nos
38 municípios sob jurisdição da Procuradoria da República em Pau dos Ferros.
Segundo
o procurador da República Marcos de Jesus, depois de constadas inúmeras
irregularidades no controle de ponto dos municípios, o MPF expediu recomendação
em 2014, para corrigir as falhas encontradas e garantir a manutenção dos
recursos.
Entretanto,
apenas 19 cidades firmaram termos de ajustamento de conduta (TACs) para
solucionar os problemas, e outros 19 se recusaram a adotar as medidas
sugeridas, dentre os quais está o município de Pau dos Ferros.
Na
ocasião da assinatura dos TACs, o prefeito Luiz Fabrício do Rêgo Torquato (PSD) confessou que a jornada de 40 horas semanais, no que se refere a parte médica,
não é cumprida, sem, contudo, mencionar qualquer iniciativa da gestão municipal
para coibir tal irregularidade.
A
ação do MPF ressalta o cumprimento da Portaria nº 2.488/2011, do Ministério da
Saúde, que estabelece requisitos mínimos para manutenção do orçamento destinado
à área da saúde, bem como normas para a suspensão do repasse de recursos
federais aos municípios.
Dentre
as hipóteses de suspensão dos repasses públicos federais está o descumprimento
da carga horária mínima prevista para os profissionais ligados ao SUS, aos
programas de Atenção Básica e Estratégia de Saúde da Família nas cidades
brasileiras.
O
procurador da República Marcos de Jesus destaca que as reclamações são
constantes em relação à ausência, notadamente, de profissionais médicos e
odontólogos, nos serviços públicos de saúde, embora a existência de tais
profissionais nos quadros das unidades hospitalares e nas equipes de saúde da
família.
“As razões para
essa deficiência na prestação do serviço público decorrem, principalmente, da
conivência dos gestores públicos e do controle absolutamente deficiente por
parte do ente competente. São comuns os registros de horário britânico
(registro fictício e idêntico todos os dias) nas folhas de controle de
frequência ou até a ausência total de controle da jornada de trabalho desses profissionais”, pontua.
Caso
seja julgada procedente pela 12ª Vara da Justiça Federal o MPF requer ainda
multa diária para a administração municipal, no valor de R$ 5 mil, além multa
pessoal no valor R$ 1 mil ao prefeito Luiz Fabrício do Rêgo Torquato e à secretária
de Saúde, Patrícia Leite Santos (ou quem lhes suceder no curso da ação), em
caso de descumprimento.


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