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| Foto: Reprodução |
O
Ministério Público do RN, por intermédio da Promotoria de Justiça de Ipanguaçu,
ajuizou a ação civil pública nº 0100784-27.2015.8.20.0163 em desfavor dos
responsáveis pelo empreendimento de carcinicultura desenvolvido na Fazenda
Canadá I, João Batista Pinto Cabral e Zuleide Rosélia Cabral, para que cessem
imediatamente as atividades nos viveiros de camarão situados no percurso entre
o Canal do Pataxó e o Rio Pataxó, que funcionam sem licença ambiental, nem
outorga do uso de água.
Conforme
informação no portal virtual do MPRN, a atividade desempenhada às margens da
Lagoa do Canadá utiliza recursos hídricos de manancial considerado bem do
Estado em Área de Preservação Permanente (APP), em prejuízo do meio ambiente,
da disponibilidade dos escassos recursos hídricos da região e da coletividade
em geral.
Na
ação, a representante ministerial requer, em pedido de liminar, que a Justiça
determine que os responsáveis cessem referida atividade de carcinicultura e
evitem maior degradação ao meio ambiente.
No
mérito da ação, o MPRN pede a confirmação da liminar e a condenação dos
requeridos para a recuperação da área segundo termos e prazos a serem aprovados
pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e de Meio Ambiente do RN
(IDEMA/RN) sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Em
reunião realizada no mês passado, na Câmara de Vereadores de Ipanguaçu, chegou
ao conhecimento do MPRN que existiam os viveiros de camarão funcionando sem
licença nem outorga de uso de água, o que foi posteriormente confirmado pelo
Instituto de Gestão de Águas do RN (IGARN) e o IDEMA.
O
IGARN e o IDEMA, respectivamente, lavraram auto de infração e notificaram os
responsáveis que não só deixaram de apresentar defesa administrativa como
mantiveram os viveiros ativos e até ampliaram a atividade, prejudicando ainda
mais o meio ambiente local.
Durante
a reunião do dia 20 de outubro, na Câmara de Vereadores, diversos agricultores
de Ipanguaçu reclamaram sofrer prejuízos diretos em suas atividades em virtude
da intervenção ilegal dos requeridos na Lagoa do Canadá, demonstrando revolta
justificada com a situação e motivando também o ajuizamento da ação por parte
de representante ministerial.
Confira AQUI a ação.


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