sábado, 7 de novembro de 2015

Discussão: Lei de promoção de praças da PM é debatida pelo Pleno do TJRN

Foto: Reprodução
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN deverá definir em suas próximas sessões um entendimento sobre a aplicabilidade da nova Lei Complementar nº 515/2014, voltada às promoções de praças na Polícia Militar do RN.
O novo dispositivo tem sido alvo de debates na Corte potiguar, já que o novo dispositivo prevê um prazo para que as graduações sejam concedidas, cita informação veiculada pelo site do Poder Judiciário.
Apelações e Mandados de Segurança, movidos pelos advogados dos PMs, sofreram pedidos de vista de vários desembargadores - que ocorre quando o pleito é reexaminado por um dos integrantes do colegiado julgador.
Na sessão dessa quarta-feira (04), o adiamento da decisão se voltou ao Mandado de Segurança nº 2015.01293-75, movido pela defesa de um soldado PM, o qual, segundo o advogado Fernando Miranda Gomes Filho, possui o direito líquido e certo para ser promovido a cabo, com data retroativa a 21 de abril de 2015.
O militar já estaria há 14 anos sem ascensão na corporação, quando já teria o direito por meio da legislação anterior, o Decreto nº 22.244/2011.
O Mandado de Segurança, contudo, foi alvo de um novo pedido de vista, mas, desta vez, pelo membro do Ministério Público, o procurador de Justiça, Juvino da Costa Sobrinho.
O argumento do advogado, por sua vez, também foi compartilhado pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho, o qual reforça a possibilidade do chamado direito líquido e certo, já que o autor de outro Mandado de Segurança (nº 2015.00627-90) preencheria os requisitos conforme a legislação anterior, que previa a promoção, não efetivada em vários casos.
Para o desembargador, há uma “inconstitucionalidade incidental” no artigo 29, parágrafo 2º, da nova Lei, a 515, já que a legislação atual não excepciona os praças mais antigos, em condições de serem promovidos, com base nos decretos anteriores.

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