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| Foto: Reprodução |
O
Pleno do Tribunal de Justiça do RN deverá definir em suas próximas sessões um
entendimento sobre a aplicabilidade da nova Lei Complementar nº 515/2014,
voltada às promoções de praças na Polícia Militar do RN.
O
novo dispositivo tem sido alvo de debates na Corte potiguar, já que o novo
dispositivo prevê um prazo para que as graduações sejam concedidas, cita informação
veiculada pelo site do Poder
Judiciário.
Apelações
e Mandados de Segurança, movidos pelos advogados dos PMs, sofreram pedidos de
vista de vários desembargadores - que ocorre quando o pleito é reexaminado por
um dos integrantes do colegiado julgador.
Na
sessão dessa quarta-feira (04), o adiamento da decisão se voltou ao Mandado de
Segurança nº 2015.01293-75, movido pela defesa de um soldado PM, o qual,
segundo o advogado Fernando Miranda Gomes Filho, possui o direito líquido e
certo para ser promovido a cabo, com data retroativa a 21 de abril de 2015.
O
militar já estaria há 14 anos sem ascensão na corporação, quando já teria o
direito por meio da legislação anterior, o Decreto nº 22.244/2011.
O
Mandado de Segurança, contudo, foi alvo de um novo pedido de vista, mas, desta vez,
pelo membro do Ministério Público, o procurador de Justiça, Juvino da Costa
Sobrinho.
O
argumento do advogado, por sua vez, também foi compartilhado pelo desembargador
Amaury Moura Sobrinho, o qual reforça a possibilidade do chamado direito
líquido e certo, já que o autor de outro Mandado de Segurança (nº
2015.00627-90) preencheria os requisitos conforme a legislação anterior, que
previa a promoção, não efetivada em vários casos.
Para
o desembargador, há uma “inconstitucionalidade incidental” no artigo 29,
parágrafo 2º, da nova Lei, a 515, já que a legislação atual não excepciona os
praças mais antigos, em condições de serem promovidos, com base nos decretos
anteriores.


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