![]() |
| Foto: Reprodução |
Os
veículos escolares não deverão ser mais obrigados a contar com cadeirinhas e
assentos de elevação para crianças a partir de 1º de fevereiro de 2016.
O
presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alberto Angerami,
anunciou no Senado Federal a intenção de adiar a entrada em vigor da exigência.
Ele
participou de audiência pública realizada na última quarta-feira (28) pelas
Comissões de Educação (CE) e de Serviços de Infraestrutura (CI), segundo
informação da Agência Senado de Notícias.
A
obrigatoriedade dos dispositivos de segurança está prevista nas Resoluções nº
533 e nº 541 do Conselho, com previsão de multa, retenção do veículo e perda de
sete pontos na carteira de habilitação do condutor.
Representantes
de motoristas de transporte escolar afirmaram que não têm como cumprir tal
obrigação, considerada por eles desnecessária em razão do baixo número de
acidentes no setor.
Alegam
que, desde 1997, quando entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
nenhuma morte ou vítima grave foi registrada entre os veículos legalizados e
vistoriados.


Nenhum comentário:
Postar um comentário