sábado, 14 de novembro de 2015

STF: Instituição suspende item de lei que permitia doações ocultas a candidatos

Foto: Assessoria/TSE
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu quinta-feira (12) liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5394) para suspender trecho de dispositivo da Lei das Eleições que permitia doações ocultas a candidatos.
A decisão unânime já vale para as eleições municipais de 2016, segundo informação do portal eletrônico da instituição na internet.
Dispositivo da Lei nº 13.165/2015, também conhecida como Reforma Eleitoral 2015, incluiu o parágrafo 12 no artigo 28 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para determinar que “os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores”.
Todos os ministros do Supremo votaram para suspender a expressão “sem individualização dos doadores”, que impediria a identificação, nas prestações de contas, do vínculo entre doadores e candidatos.

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