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| Foto: Assessoria/TSE |
O
Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu quinta-feira (12) liminar em Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5394) para suspender trecho de
dispositivo da Lei das Eleições que permitia doações ocultas a candidatos.
A
decisão unânime já vale para as eleições municipais de 2016, segundo informação
do portal eletrônico da instituição na internet.
Dispositivo
da Lei nº 13.165/2015, também conhecida como Reforma Eleitoral 2015, incluiu o
parágrafo 12 no artigo 28 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para
determinar que “os valores transferidos
pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de
contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas
dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores”.
Todos
os ministros do Supremo votaram para suspender a expressão “sem individualização dos doadores”, que
impediria a identificação, nas prestações de contas, do vínculo entre doadores
e candidatos.


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