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| Foto: Reprodução |
O
juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o estado
do RN adote imediatamente as medidas necessárias, inclusive se valendo da
possibilidade de dispensa de licitação, se for preciso, para a aquisição de
oito veículos, sua manutenção e ao fornecimento de quotas suficiente de
combustível para o seu uso, pondo-os à disposição do Grupo de Escolta Penal, no
prazo de 45 dias.
O
fato é registrado através da página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN na
internet.
A
disposição deverá obedecer a seguinte disposição: para escolta de Mossoró, uma
viatura, adaptada ao transporte de presos; para escolta de Natal e Grande
Natal, uma viatura com tração 4x4, uma viatura tipo Van/Furgão e uma viatura
tipo passeio, adaptada ao transporte de presos; e, para escolta de Caicó e
região do Seridó, uma viatura, adaptadas ao transporte de presos.
Já
para escolta de Caraúbas e região do Médio Oeste, será uma viatura, adaptada ao
transporte de presos; para a escolta de Pau dos Ferros e região do Alto Oeste,
uma viatura, adaptada ao transporte de presos; e, para escolta do Centro de
Detenção de Pirangi, em Natal, tendo em vista funcionar como centro de triagem
do sistema penitenciário, uma viatura, também adaptada ao transporte de presos.


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