segunda-feira, 30 de novembro de 2015

TCE/RN: Auditoria aponta ilegalidade de lei estadual e sugere suspensão de saques do Funfir

Foto: Assessoria
Relatório de auditoria elaborado pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) aponta irregularidade nos saques realizados pelo Executivo Estadual no Fundo Previdenciário do RN (Funfir/RN).
De acordo com o documento, a Lei Complementar Estadual nº 526/2014 é ilegal por não observar as legislações estadual e federal sobre o tema.
Além disso, na avaliação dos técnicos, mesmo que fosse considerada legal, ela só autorizaria a retirada de dinheiro até maio de 2015, salienta informação da assessoria de comunicação do TCE, na capital do estado.
A ilegalidade da lei que unificou os fundos da previdência estadual, e permitiu os saques, seria devido à burla a legislação federal que disciplina o tema.
Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social condiciona a unificação à aprovação prévia da Secretaria de Política de Previdência Social, o que não foi feito.
A equipe técnica do TCE sugeriu que o relator do processo, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, determine, monocraticamente, a suspensão imediata dos saques no Funfir/RN, como também sugere que seja expedida recomendação para que o Governo do Estado elabore, com urgência, um plano de recomposição do fundo previdenciário.
A equipe ainda sugere ao Executivo Estadual a adoção de providências para correta classificação contábil de aplicações dos fundos de investimento; contabilização das decisões judiciais para fins de despesas com pessoal; medidas de contenção dos gastos com pessoal, visto que foram transpassados os limites legal e prudencial.
O processo encontra-se no Ministério Público de Contas (MPC), de onde deve retornar ao gabinete do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves para decisão.
A Lei Complementar Estadual nº 526/2014 foi aprovada em 18 de dezembro de 2014 e foi a responsável por unificar os fundos financeiro e previdenciário, nos quais estavam depositados os recursos para o pagamento das aposentadorias dos servidores públicos estaduais.

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