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| Foto: Reprodução |
O
juiz Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, da 1ª Vara Cível de Caicó, região do
Seridó, determinou que sete proprietários de terras da região do Seridó se
abstenham, imediatamente, de captar água do açude municipal Juvenal Medeiros
para fins de irrigação, excepcionado o uso para consumo humano, durante o
período de seca prolongada enfrentado pelo município de São Fernando e toda
região do Seridó.
O
magistrado estipulou pena de multa diária individual no valor de R$ 2 mil, caso
a sua decisão seja descumprida, além da imposição de outras medidas executivas diretas,
segundo a informação da página virtual do Tribunal de Justiça do RN.
Os
réus têm 15 dias para apresentar contestação e assim responderem à Ação Civil
Pública movida pelo município de São Fernando.


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