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| Foto: Reprodução |
Publicada
sexta-feira (06) por intermédio do Diário Oficial dos Municípios, encartado na
página eletrônica da Federação dos Municípios do RN (Femurn), a Lei nº 1.159/2015,
do dia 05 deste mês, dispõe sobre a desapropriação de um “imóvel localizado nas
terras de Conceição, denominado Canto do Papagaio e Maxixe”, em Macau, litoral salineiro do Vale do Açu.
Assinada
pelo presidente do Poder Legislativo macauense, vereador Emanuel da Silva
Galdino, “Manoel do Gago” (PR), a Lei dá ciência, em seu art. 1º, que “fica desapropriado o imóvel localizado em
terras da Conceição, abrangendo as áreas denominadas Canto do Papagaio e Maxixe
para fins de interesse social, num total de aproximadamente 301,3 hectares”.
“O imóvel mencionado no artigo anterior
destina-se única e exclusivamente aos atuais ocupantes para fins de moradia e
agricultura familiar de subsistência”, frisa o texto do art. 2º.
“Fica, desde já, determinada a proibição de
desvio de finalidade, cessão a terceiros ou venda, implicando, a ocorrência de
qualquer das situações, na sumária perda do direito e o retorno do bem ao
patrimônio do município”, prega o art. 3º da Lei Municipal.
Os
aspectos considerados pela presidência da Câmara para acatar a Lei foram: que
os moradores das comunidades de Canto do Papagaio e Maxixe lutam há 30 anos por direito à posse da terra, para constituírem
suas moradias constitui-se um dos direitos fundamentais, essencial à condição
de dignidade humana assegurada na Constituição Federal; e, que a iniciativa popular
é direito, assegurado na Lei Orgânica do município de Macau em seu art. 43 e
parágrafos 1º e 2º e no Regimento Interno da câmara municipal de Macau.


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