segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Angicos: Poder Executivo municipal publicou neste dia Portaria e Decreto

"Júnior Batista"/Reprodução
O exemplar desta segunda-feira (16) do Diário Oficial dos Municípios, encartado na página eletrônica da Federação dos Municípios do RN (Femurn) traz a cópia de dois atos administrativos procedentes do gabinete do prefeito de Angicos, região Central do estado, Expedito Edilson Chimbinha Júnior, “Júnior Batista” (DEM).
A Portaria nº 134/2015, do dia 10 deste mês, dispõe sobre a emissão de Certidões Negativas pela internet e dá outras providências.
O gestor municipal levou em consideração a necessidade da prestação eficiente de serviços ao cidadão angicano.
A medida estabelece, em seu art. 1º, que a prefeitura disponibilizará, através da Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação, a emissão de Certidões Negativas de Débitos Municipais de contribuintes e de imóveis pela internet, na página eletrônica do município (www.angicos.rn.gov.br/certidão).
Para a emissão das certidões o cidadão deverá prestar as seguintes informações: I - Certidão de contribuinte Pessoa Física ou Pessoa Jurídica: Número do CPF Pessoa Física, ou CNPJ- Pessoa Jurídica; II - Certidão de imóvel: Número do CPF ou inscrição do imóvel.
O Decreto nº 025/2015 de 13 de novembro, dispõe sobre critérios para regularização fundiária de imóveis localizados em áreas públicas do perímetro urbano, e dá outras providencias.
O procedimento estabelece critérios para regularização de imóveis, no perímetro urbano do município de Angicos, e são especificados como imóveis destinados à regularização aqueles que estão localizados em áreas urbanas públicas com a posse mansa e pacífica comprovada, por no mínimo de cinco anos, com no mínimo dois dos equipamentos de infraestrutura urbana implantados.
São critérios para a Regularização Fundiária de Imóveis Públicos com fundamento na Lei Federal nº 11.977/2009, art. 47 inciso III e Lei Federal nº 12.424/2011, arts. 47, 59 e 60, Pessoa Física e ou Jurídica em que a área esteja ocupada, de forma mansa e pacífica, há pelo menos cinco anos, com comprovação documental da época tais como: IPTU, carta de aforamento, água, luz e outros que sejam necessários a comprovação das informações.
Não poderão ser regularizado: vias públicas, mesmo que projetadas; passagens de águas; esgotos; áreas de alagamentos; áreas de risco como margens de rios e riachos; e, casa de taipa.
O processo de regularização se dará com a aprovação do Poder Executivo mediante autorização para abertura de matricula; após a devida tramitação do processo administrativo: I – requerimento acompanhado do levantamento planimétrico e da documentação citada no art. 2º, inciso I alínea “a”, do Decreto; II – solicitação da Prefeitura junto ao Cartório Único Notarial e Registral de Angicos referente a informações do referido imóvel a ser regularizado; III – parecer administrativo da Assessoria Jurídica e da Secretaria Municipal de Tributação; e, IV – autorização do prefeito junto ao Cartório para abertura de matrícula.

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