![]() |
| "Júnior Batista"/Reprodução |
O
exemplar desta segunda-feira (16) do Diário Oficial dos Municípios, encartado
na página eletrônica da Federação dos Municípios do RN (Femurn) traz a cópia de
dois atos administrativos procedentes do gabinete do prefeito de Angicos,
região Central do estado, Expedito Edilson Chimbinha Júnior, “Júnior Batista”
(DEM).
A
Portaria nº 134/2015, do dia 10 deste mês, dispõe sobre a emissão de Certidões
Negativas pela internet e dá outras providências.
O
gestor municipal levou em consideração a necessidade da prestação eficiente de
serviços ao cidadão angicano.
A
medida estabelece, em seu art. 1º, que a prefeitura disponibilizará, através da
Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação, a emissão de Certidões
Negativas de Débitos Municipais de contribuintes e de imóveis pela internet, na
página eletrônica do município (www.angicos.rn.gov.br/certidão).
Para
a emissão das certidões o cidadão deverá prestar as seguintes informações: I -
Certidão de contribuinte Pessoa Física ou Pessoa Jurídica: Número do CPF Pessoa
Física, ou CNPJ- Pessoa Jurídica; II - Certidão de imóvel: Número do CPF ou
inscrição do imóvel.
O
Decreto nº 025/2015 de 13 de novembro, dispõe sobre critérios para regularização
fundiária de imóveis localizados em áreas públicas do perímetro urbano, e dá
outras providencias.
O
procedimento estabelece critérios para regularização de imóveis, no perímetro
urbano do município de Angicos, e são especificados como imóveis destinados à
regularização aqueles que estão localizados em áreas urbanas públicas com a
posse mansa e pacífica comprovada, por no mínimo de cinco anos, com no mínimo
dois dos equipamentos de infraestrutura urbana implantados.
São
critérios para a Regularização Fundiária de Imóveis Públicos com fundamento na
Lei Federal nº 11.977/2009, art. 47 inciso III e Lei Federal nº 12.424/2011, arts.
47, 59 e 60, Pessoa Física e ou Jurídica em que a área esteja ocupada, de forma
mansa e pacífica, há pelo menos cinco anos, com comprovação documental da época
tais como: IPTU, carta de aforamento, água, luz e outros que sejam necessários
a comprovação das informações.
Não
poderão ser regularizado: vias públicas, mesmo que projetadas; passagens de
águas; esgotos; áreas de alagamentos; áreas de risco como margens de rios e
riachos; e, casa de taipa.
O
processo de regularização se dará com a aprovação do Poder Executivo mediante
autorização para abertura de matricula; após a devida tramitação do processo
administrativo: I – requerimento acompanhado do levantamento planimétrico e da
documentação citada no art. 2º, inciso I alínea “a”, do Decreto; II –
solicitação da Prefeitura junto ao Cartório Único Notarial e Registral de
Angicos referente a informações do referido imóvel a ser regularizado; III –
parecer administrativo da Assessoria Jurídica e da Secretaria Municipal de
Tributação; e, IV – autorização do prefeito junto ao Cartório para abertura de
matrícula.


Nenhum comentário:
Postar um comentário