sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Afonso Bezerra: Lei autoriza Executivo municipal a desenvolver ações para implementar o PSH

Foto: Reprodução
No exemplar desta sexta (13) do Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn), consta cópia da Lei nº 537/2015, assinada pelo prefeito de Afonso Bezerra, região Central do estado, Jackson Bezerra (PSD).
A Lei, aprovada pela câmara de vereadores, autoriza o Executivo municipal a desenvolver ações para implementar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH), instituído pela Lei nº 10.998, de 15 de dezembro de 2004.
Segundo o art. 1º da medida, “o Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a reforma, ampliação e construção de unidades habitacionais implementadas por intermédio do mediante convênio, firmado com Instituições Financeiras na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)”.
No art. 2º é dito que “fica o Poder Executivo municipal, autorizado a aportar aos beneficiários selecionados pelo Programa, recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários à reforma, ampliação, construção e/ou regularização de unidades habitacionais”.
O parágrafo único define que “as áreas a serem utilizadas no PSH, deverão conter a infraestrutura necessária estabelecida na legislação municipal”.
O art. 3º diz que “os projetos de habitação popular dentro do PSH serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais de Obras, Planejamento, Receita, Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social, cujas unidades habitacionais não poderão ter área útil construída inferior a 36m²”.
Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público municipal a título de complementação necessária para reforma, ampliação, construção e/ou regularização das unidades habitacionais, serão ressarcidos, ou não, ou em parte, pelos beneficiários contemplados, em conformidade com o estabelecido pela política municipal de habitação, vigente”, preconiza o art. 4º.
O parágrafo único deste artigo reza que “as unidades habitacionais que serão reformadas, ampliadas, construídas e/ou regularizadas no âmbito deste Programa, ficarão isentas de pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas”.
O Executivo municipal fica autorizado a compromissar a adoção dos lotes de terrenos de sua propriedade aos Beneficiários contemplados pelo PSH, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Política Municipal Habitacional vigente”, destaca o art. 5º.
Só poderão ser beneficiados pelo Programa de Subsídios à Habitação de Interesse Social – PSH, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido programa e atendamos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente”, conclui o art. 6º.

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