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| Foto: Reprodução |
No
exemplar desta sexta (13) do Diário Oficial dos Municípios, no site da
Federação dos Municípios do RN (Femurn), consta cópia da Lei nº 537/2015,
assinada pelo prefeito de Afonso Bezerra, região Central do estado, Jackson Bezerra
(PSD).
A
Lei, aprovada pela câmara de vereadores, autoriza o Executivo municipal a
desenvolver ações para implementar o Programa de Subsídio à Habitação de
Interesse Social (PSH), instituído pela Lei nº 10.998, de 15 de dezembro de
2004.
Segundo
o art. 1º da medida, “o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a
reforma, ampliação e construção de unidades habitacionais implementadas por
intermédio do mediante convênio, firmado com Instituições Financeiras na forma
definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)”.
No
art. 2º é dito que “fica o Poder
Executivo municipal, autorizado a aportar aos beneficiários selecionados pelo
Programa, recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis,
visando a complementação dos recursos necessários à reforma, ampliação,
construção e/ou regularização de unidades habitacionais”.
O
parágrafo único define que “as áreas a
serem utilizadas no PSH, deverão conter a infraestrutura necessária estabelecida
na legislação municipal”.
O
art. 3º diz que “os projetos de habitação
popular dentro do PSH serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo
envolver as Secretarias Municipais de Obras, Planejamento, Receita, Secretaria
Municipal de Habitação e Assistência Social, cujas unidades habitacionais não
poderão ter área útil construída inferior a 36m²”.
“Os investimentos relativos a cada unidade,
integralizados pelo Poder Público municipal a título de complementação
necessária para reforma, ampliação, construção e/ou regularização das unidades
habitacionais, serão ressarcidos, ou não, ou em parte, pelos beneficiários
contemplados, em conformidade com o estabelecido pela política municipal de
habitação, vigente”, preconiza o art. 4º.
O
parágrafo único deste artigo reza que “as
unidades habitacionais que serão reformadas, ampliadas, construídas e/ou
regularizadas no âmbito deste Programa, ficarão isentas de pagamento do alvará
de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas”.
“O Executivo municipal fica autorizado a
compromissar a adoção dos lotes de terrenos de sua propriedade aos
Beneficiários contemplados pelo PSH, de acordo com os requisitos estabelecidos
pela Política Municipal Habitacional vigente”, destaca o art. 5º.
“Só poderão ser beneficiados pelo Programa
de Subsídios à Habitação de Interesse Social – PSH, pessoas ou famílias que
atendam ao estabelecido no referido programa e atendamos requisitos
estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente”, conclui o art.
6º.


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