terça-feira, 6 de outubro de 2015

Jucurutu: Prefeito edita Decreto com ações visando 'enfrentamento da crise financeira'

George Queiroz/Reprodução
O prefeito de Jucurutu, limite geográfico entre o Vale do Açu e o Seridó, George Queiroz (PMDB), editou o Decreto nº 1.122/2015, do dia 02 deste mês, pelo qual adota medidas emergenciais para o enfrentamento da crise financeira do município.  
A divulgação se deu nesta terça (06) no Diário Oficial dos Municípios, no portal da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
O ato define, em seu art. 1º, que “a administração municipal deverá adotar urgentes medidas, a partir de 02 de outubro andante e até 31 de dezembro do corrente exercício, como forma de compatibilizar as despesas fixas da municipalidade, com a receita corrente liquida, a qual vem experimentando perceptível redução, em função da crise econômico/financeira com a qual ora convivemos e que tende a se agravar no tempo”.
A implementação das medidas dar-se-á através de Comissão Reguladora e Fiscalizadora, constantes dos seguintes servidores do município, a saber: Maria José Araújo Lopes de Sá, José Almeida Neto e Wellington Costa de Araújo”, registra o art. 2º.
O art. 3º diz que “são as seguintes medidas a serem implementadas a nível municipal, como forma de erradicar o déficit financeiro atual e vindouro, durante o período fixado no art. 1º, findo o qual, caso persista a deficiência objeto do presente Decreto, o comportamento será reavaliado, e, caso se faça necessário, medidas suplementares haverão de ser comandadas: I – Cancelamento de todas as Festividades a nível do Município; II– Proceder a paralisação do uso dos equipamentos pesados na medida do possível, como forma de minimizar o gasto com combustível; III – Reduzir o número de Cargos Comissionados; IV – Readequar o horário de expediente o qual deverá observar a carga de 07:00 horas às 13:00 horas diárias, ressalvando-se as operações da área da Saúde e da Educação; V – Suspender o pagamento de diárias, férias, gratificações, etc.; VI – Reduzir o número de Terceirizados; VII – Suspender novas nomeações de concursados; e, VIII – Renegociar os valores dos alugueis de imóveis locados”.
Como forma de atender emergencialmente as operações das áreas da Saúde e da Educação, deverá o titular de cada pasta eleger um servidor que possa permanecer na Secretaria, como forma de suprir alguma solicitação que se origine das Unidades de Saúde e das Escolas Municipais”, estabelece o parágrafo 1º.
Já o parágrafo 2º fixa que, “no caso de férias, excetua os casos em que não houver necessidade de substituição”.
Compete a Comissão relacionada no art. 2º propor os casos que se enquadrem nos cancelos colacionados no art. 3º, sugerindo à superior administração as medidas necessárias à execução das determinações constantes do presente Decreto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir da presente data”, prega o art. 4º.

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