George Queiroz/Reprodução |
O
prefeito de Jucurutu, limite geográfico entre o Vale do Açu e o Seridó, George Queiroz
(PMDB), editou o Decreto nº 1.122/2015, do dia 02 deste mês, pelo qual adota medidas
emergenciais para o enfrentamento da crise financeira do município.
A divulgação se deu nesta terça (06) no Diário Oficial dos Municípios, no portal da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A divulgação se deu nesta terça (06) no Diário Oficial dos Municípios, no portal da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
O
ato define, em seu art. 1º, que “a
administração municipal deverá adotar urgentes medidas, a partir de 02 de
outubro andante e até 31 de dezembro do corrente exercício, como forma de
compatibilizar as despesas fixas da municipalidade, com a receita corrente
liquida, a qual vem experimentando perceptível redução, em função da crise
econômico/financeira com a qual ora convivemos e que tende a se agravar no
tempo”.
“A implementação das medidas dar-se-á através
de Comissão Reguladora e Fiscalizadora, constantes dos seguintes servidores do
município, a saber: Maria José Araújo Lopes de Sá, José Almeida Neto e
Wellington Costa de Araújo”, registra o art. 2º.
O
art. 3º diz que “são as seguintes medidas
a serem implementadas a nível municipal, como forma de erradicar o déficit
financeiro atual e vindouro, durante o período fixado no art. 1º, findo o qual,
caso persista a deficiência objeto do presente Decreto, o comportamento será
reavaliado, e, caso se faça necessário, medidas suplementares haverão de ser comandadas:
I – Cancelamento de todas as Festividades a nível do Município; II– Proceder a
paralisação do uso dos equipamentos pesados na medida do possível, como forma
de minimizar o gasto com combustível; III – Reduzir o número de Cargos
Comissionados; IV – Readequar o horário de expediente o qual deverá observar a
carga de 07:00 horas às 13:00 horas diárias, ressalvando-se as operações da
área da Saúde e da Educação; V – Suspender o pagamento de diárias, férias,
gratificações, etc.; VI – Reduzir o número de Terceirizados; VII – Suspender
novas nomeações de concursados; e, VIII – Renegociar os valores dos alugueis de
imóveis locados”.
“Como forma de atender emergencialmente as
operações das áreas da Saúde e da Educação, deverá o titular de cada pasta
eleger um servidor que possa permanecer na Secretaria, como forma de suprir
alguma solicitação que se origine das Unidades de Saúde e das Escolas
Municipais”, estabelece o parágrafo 1º.
Já
o parágrafo 2º fixa que, “no caso de
férias, excetua os casos em que não houver necessidade de substituição”.
“Compete a Comissão relacionada no art. 2º
propor os casos que se enquadrem nos cancelos colacionados no art. 3º,
sugerindo à superior administração as medidas necessárias à execução das
determinações constantes do presente Decreto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
a partir da presente data”, prega o art. 4º.
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