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| George Queiroz |
A
administração do prefeito George Queiroz (PMDB), na cidade de Jucurutu, limite
geográfico do Vale do Açu e o Seridó, é citada num Inquérito Civil e numa Recomendação
oriundos da representação local do Ministério Público do RN.
O
exemplar desta sexta (23) do Diário Oficial do Estado publica cópias de ambos
os documentos, com data de 22 de outubro corrente, chanceladas pelo promotor de
Justiça da comarca, bacharel Edgard Jurema de Medeiros.
Concebido
pela Portaria nº 011/2015, o Inquérito Civil nº 06.2015.00006257-7, a partir da
evolução da Notícia de Fato nº 01.2015.00004727-6, se propõe a apurar suposta
irregularidade no que tange ao não pagamento por parte do município de Jucurutu
do piso salarial nacional aos Agentes de Combate às Endemias (ACEs).
A
Recomendação nº 001/2015 contem as seguintes instruções ao chefe do Executivo:
encaminhe, no prazo de 30 dias, Projeto de Lei à câmara de vereadores, dispondo
sobre os novos valores que serão pagos aos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e de
ACEs a partir da fixação do piso salarial em Lei nacional; no
referido projeto, deverá ser apresentado os estudos de impacto financeiro e
orçamentário (arts. 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF), lembrando
que o aumento de remuneração deve ser analisado como despesa de caráter
continuado do art. 17 da citada LRF; proceda com prévia dotação orçamentária e
adequação das leis orçamentárias para efetivação da despesa; e, de igual modo,
deverá ser analisado o impacto frente ao limite prudencial da despesa com
pessoal (art. 22, parágrafo único da LRF) e mesmo o limite máximo do Poder
Executivo (art. 30, III, ‘b’, da LRF), pois o descumprimento desses
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal acarreta responsabilização do
gestor e, extrapolado o limite, deverão ser adotadas medidas com vistas à readequação
dos gastos com pessoal (art. 169, § 3º e § 4º da Constituição Federal).
A
orientação do fiscal da lei também se dirige ao presidente da câmara e demais
vereadores de Jucurutu, que foram instruídos a providenciar a célere tramitação
do projeto de lei encaminhado pelo chefe do executivo, dispondo sobre os novos
valores que serão pagos aos agentes comunitários de saúde e de combate às
endemias a partir da fixação do piso salarial em R$ 1.014,00.
Uma
das motivações do agente do MPRN na questão foi uma representação subscrita
pelo Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde do RN, onde há notícia de que o
município de Jucurutu não estaria efetuando o pagamento do piso salarial
previsto na Lei Federal nº 12.994/14.
Por
fim, o promotor de Justiça ressaltou que o não atendimento da Recomendação
importará na adoção das medidas judicias cabíveis, notadamente as pertinentes à
cessação da ilegalidade e punição de todos os responsáveis.


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