sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Jucurutu: MPRN intervém ante suposta irregularidade em pagamento de salários a ACEs

George Queiroz
A administração do prefeito George Queiroz (PMDB), na cidade de Jucurutu, limite geográfico do Vale do Açu e o Seridó, é citada num Inquérito Civil e numa Recomendação oriundos da representação local do Ministério Público do RN.
O exemplar desta sexta (23) do Diário Oficial do Estado publica cópias de ambos os documentos, com data de 22 de outubro corrente, chanceladas pelo promotor de Justiça da comarca, bacharel Edgard Jurema de Medeiros.
Concebido pela Portaria nº 011/2015, o Inquérito Civil nº 06.2015.00006257-7, a partir da evolução da Notícia de Fato nº 01.2015.00004727-6, se propõe a apurar suposta irregularidade no que tange ao não pagamento por parte do município de Jucurutu do piso salarial nacional aos Agentes de Combate às Endemias (ACEs).
A Recomendação nº 001/2015 contem as seguintes instruções ao chefe do Executivo: encaminhe, no prazo de 30 dias, Projeto de Lei à câmara de vereadores, dispondo sobre os novos valores que serão pagos aos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e de ACEs a partir da fixação do piso salarial em Lei nacional; no referido projeto, deverá ser apresentado os estudos de impacto financeiro e orçamentário (arts. 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF), lembrando que o aumento de remuneração deve ser analisado como despesa de caráter continuado do art. 17 da citada LRF; proceda com prévia dotação orçamentária e adequação das leis orçamentárias para efetivação da despesa; e, de igual modo, deverá ser analisado o impacto frente ao limite prudencial da despesa com pessoal (art. 22, parágrafo único da LRF) e mesmo o limite máximo do Poder Executivo (art. 30, III, ‘b’, da LRF), pois o descumprimento desses dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal acarreta responsabilização do gestor e, extrapolado o limite, deverão ser adotadas medidas com vistas à readequação dos gastos com pessoal (art. 169, § 3º e § 4º da Constituição Federal).
A orientação do fiscal da lei também se dirige ao presidente da câmara e demais vereadores de Jucurutu, que foram instruídos a providenciar a célere tramitação do projeto de lei encaminhado pelo chefe do executivo, dispondo sobre os novos valores que serão pagos aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias a partir da fixação do piso salarial em R$ 1.014,00.
Uma das motivações do agente do MPRN na questão foi uma representação subscrita pelo Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde do RN, onde há notícia de que o município de Jucurutu não estaria efetuando o pagamento do piso salarial previsto na Lei Federal nº 12.994/14.
Por fim, o promotor de Justiça ressaltou que o não atendimento da Recomendação importará na adoção das medidas judicias cabíveis, notadamente as pertinentes à cessação da ilegalidade e punição de todos os responsáveis.

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