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| "Júnior Batista" |
Estão
sendo instituídas medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário
e contenção de despesas no que se refere aos gastos com pessoal no âmbito da
prefeitura municipal de Angicos, zona Central potiguar.
Tal
adoção se materializou por meio do Decreto nº 024/2015, do dia 26 de outubro
corrente, legitimado pelo prefeito da cidade, Expedito Edilson Chimbinha
Júnior, “Júnior Batista” (DEM).
Segundo
o texto do art. 2º do ato, ficam estabelecidas, por tempo indeterminado, as
seguintes medidas administrativas básicas para racionalização, controle
orçamentário e contenção de despesas no que se refere aos gastos com pessoal:
devolução imediata de servidores que não pertencem ao quadro de funcionários do
município cujo ônus recaia sobre a folha de pagamento pertencente a
municipalidade; proibição de pagamento de hora extra; suspensão de qualquer
tipo de contratação, nomeação de efetivo e comissionado, por um período de 120 dias;
proibição de concessão de gratificação, suspensão de concessão de falta abonada
onde houver necessidade de contratação de pessoal em substituição; proibição do
pagamento ao servidor pelas férias não gozadas; suspensão de todas as
gratificações; e, redução imediata dos nomeados em cargo de comissão.
É
explicado que tal panorama de austeridade econômico-financeira permanecerá até
a adequação do total de despesas com pessoal, com base nos artigos 22 e 23 da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Outro
ponto registra que caso haja necessidade, o prefeito, por ato administrativo,
poderá fazer qualquer concessão, para o bom andamento do serviço público.
Para
o alcance dos objetivos propostos no Decreto, devem os secretários municipais zelar
pelo cumprimento das medidas e executar as ações programadas em sua área de
atuação.
Cópia
do Decreto teve publicação nesta quinta-feira (29) através do Diário Oficial
dos Municípios, na página eletrônica da Federação dos Municípios do RN
(Femurn).


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