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| Foto: Reprodução |
Com
data de 22 de outubro em curso, tem publicação nesta sexta-feira (23), cópia da
Lei Municipal nº 273/2015, do Poder Executivo de Fernando Pedroza, região
Central do estado, aprovada pela câmara de vereadores e sancionada pelo
prefeito Daniel Pereira dos Santos (PMDB).
Estampada
na edição deste dia do Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn), trata da
instituição do Calendário Municipal de Esportes pedrozense.
A
Lei define que, através do Calendário Municipal de Esportes, fica mais fácil os
desportistas se planejarem e o próprio município traçará metas como também as
estratégias para o sucesso da prática esportiva local.
O
município deverá formar parcerias para proporcionar eventos esportivos e também
para que possamos valorizar a prática esportiva da cidade.
É
dito que, com a criação do Calendário Municipal de Esportes, haverá prioridades
principalmente nas competições que crianças, adolescentes e adultos tiverem
suas apresentações em nome do município.
O
Calendário Municipal de Esportes contempla todas as modalidades esportivas do
município, como também desenvolverá atividades físicas e, ainda, tem um papel
importante que é o respeito aos desportistas locais e à dignidade de atletas
que representam Fernando Pedroza.
A
preocupação da medida, explica a publicação, é de buscar meios que venham
contribuir e valorizar as crianças e adolescentes, realizando trabalhos de
conscientização, amor ao esporte e, além disso, visando proporcionar alegria,
respeito e companheirismo dentro das práticas esportivas.
Caberá
à Secretaria Municipal de Educação e Ação Social, Esporte e Lazer divulgar nos
meios de comunicações que o município estará criando e garantindo o
funcionamento das competições de esportes de Fernando Pedroza.


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