![]() |
| Foto: Reprodução |
O
Diário Oficial do Estado trouxe na publicação desta sexta-feira (30) o Edital de Convocação do concurso público de provas e títulos para 1.400 cargos de provimento efetivo
de professor e especialistas em educação.
As
vagas são para nomeação imediata e formação de cadastro reserva da Secretaria Estadual
de Educação e Cultura (SEEC), segundo informação da assessoria de imprensa do governo
do RN.
As
oportunidades são para, além de especialista em Educação, professor das seguintes
disciplinas: Arte; Arte-Música; Ciências Biológicas; Educação Física;
Filosofia; Física; Geografia; História; Língua Espanhola; Língua Inglesa;
Língua Portuguesa; Matemática; Pedagogia-Anos Iniciais; Libras- Educação
Especial-intérprete/tradutor; Libras-Educação Especial-professor;
Pedagogia-Educação Especial; Química; Ensino Religioso; e, Sociologia.
O
concurso será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento
Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) e consistirá de duas
etapas: provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e
classificatório; e, avaliação de títulos de caráter apenas classificatório.
Pela
internet, as inscrições serão realizadas a partir das 14h do dia 09 de novembro
de 2015 até às 23h59 do dia 07 de dezembro de 2015 pelo site www.idecan.org.br.
Os
candidatos que optarem pela inscrição presencial poderão realizar de 09 de
novembro de 2015 até o dia 07 de dezembro de 2015, exceto sábados, domingos e
feriados, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
A
taxa de inscrição do concurso é de R$ 65,00.
As
provas serão realizadas simultaneamente nas cidades de Natal, Parnamirim, Nova
Cruz, São Paulo do Potengi, Ceará-Mirim, Macau, Santa Cruz, Angicos, Currais
Novos, Caicó, Assú, Mossoró, Apodi, Umarizal, Pau dos Ferros e João Câmara, com
data prevista para o dia 10 de janeiro de 2016.
A
seleção dos candidatos constará de pontuação obtida nas provas e na avaliação
de títulos.
O
prazo de validade desse concurso será de dois anos, podendo ser prorrogado por
igual período.


Nenhum comentário:
Postar um comentário