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| Foto: Reprodução |
O
secretário estadual de Educação e Cultura do RN, professor Francisco das Chagas
Fernandes, terá mesmo que regularizar o repasse de mais recursos direcionados
ao Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do RN (Petern).
A
decisão partiu do Pleno do Tribunal de Justiça do RN, que, desta vez, julgou o
Mandado de Segurança, movido pelo município de Apodi, Alto Oeste potiguar, que
estava sem receber as verbas, por restrições impostas pelo Estado, pela não
apresentação de uma certidão negativa federal.
A
Corte potiguar, seguindo a jurisprudência já seguida pelo TJRN e em
concordância com o parecer do Ministério Público, concedeu a segurança,
confirmando a medida liminar deferida, para determinar que a SEEC/RN
providencie, de imediato, o repasse sem a exigência de apresentação de certidão
negativa de débito de cunho federal.
Segundo
o mandado, os recursos foram pactuados por meio do Termo de Adesão nº
08/2015-Petern, relativos ao exercício de 2015, destaca informação transmitida pelo portal
virtual do Poder Judiciário norte-rio-grandense nesta quarta-feira (28).


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