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| Foto: Reprodução |
Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na sessão de
quinta-feira (24) não acolher representação do Ministério Público Eleitoral
(MPE) que pedia o cancelamento do registro civil e do estatuto do Partido da
Causa Operária (PCO).
O
MPE sustentou na ação que a legenda não apresentou a prestação de contas do
exercício de 2008, segundo informação do portal virtual do TSE.
Ao
julgar improcedente a representação, o relator, ministro João Otávio de
Noronha, informou que o PCO apresentou posteriormente as contas de 2008, mesmo
após julgadas como não prestadas.
O
relator disse que a legenda recolheu R$ 38.721,00 ao erário em razão das
omissões ocorridas em 2008, valor “em
muito inferior aos verificados em prestações de contas de outros partidos
aprovadas com ressalvas [pelo TSE]”.
Porém,
o ministro advertiu no voto sobre a possibilidade da cassação do registro do
partido “na hipótese de nova conduta
omissiva”.
Antes
do voto do relator, o procurador eleitoral Humberto Jacques disse que as
circunstâncias reveladas no processo “não
autorizavam” a sanção tão severa como originalmente solicitada pelo MPE.
Segundo
ele, no caso da prestação de contas do PCO, o valor omitido é pequeno.
“É exagerada a
colocação da prestação de contas como causa, por si só, quando o assunto for
meramente patrimonial, para a extinção de partido político”, observou o
procurador eleitoral.
A
competência do TSE para determinar o cancelamento do registro civil e do
estatuto do partido político que não presta contas está prevista no inciso III
do art. 28 da Lei nº 9096/95.


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