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| José Gildenor da Fonseca |
O
Ministério Público do RN (MPRN), por meio do seu Procurador-Geral de Justiça
Adjunto, Jovino Pereira Sobrinho, ofereceu nova denúncia ao Tribunal de
Justiça do RN (TJRN) em desfavor do prefeito de Triunfo Potiguar, Médio Oeste do
estado, José Gildenor da Fonseca (PSB), por crime de omissão de informações
requisitadas pelo MPRN e indispensáveis à propositura de ação civil pública.
A
informação está disponível através do portal eletrônico do MPRN na internet.
O
prefeito, no período compreendido entre março e novembro de 2014, omitiu, de
forma intencional, dados requisitados pela Promotoria de Justiça de Campo
Grande, indispensáveis à propositura de ação civil pública.
Os
dados foram requisitados nos autos do Inquérito Civil nº 06.2013.00002910-4,
instaurado para apurar suposta improbidade administrativa em virtude de
demissões praticadas, possivelmente motivadas por perseguição política.
Ao
desobedecer a requisições do MPRN, o prefeito incorreu no delito tipificado
pelo art. 10, da Lei nº 7.347/85, que constitui crime, punido com pena de
reclusão de um a três anos, mais multa, a recusa de dados técnicos
indispensáveis à propositura da ação civil quando requisitados pelo MPRN.
O
representante ministerial solicitou do prefeito os procedimentos
administrativos que culminaram com as demissões de servidoras, sem qualquer
manifestação do chefe do executivo.
Mesmo
com requisições, recebidas pessoalmente pelo gestor, constando, inclusive, a
advertência de que o seu descumprimento poderia configurar a prática de crime.
A
desobediência do gestor, dificultou o MPRN de seguir a investigação ministerial
que dependia, substancialmente, do acesso aos atos praticados.
O
MPRN pede a notificação do prefeito para, querendo, apresentar resposta à
denúncia; que seja recebida a denúncia pelo TJRN; designada audiência de
instrução e julgamento e, ao final, que a denúncia seja julgada procedente para
condenar o denunciado; e, ainda, com o trânsito em julgado, a inclusão no rol
dos culpados, informando o resultado para a Justiça Eleitoral para efeitos da
suspensão dos direitos políticos.


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