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| Foto: Reprodução |
O Movimento Articulado de
Combate à Corrupção no RN (Marcco/RN) emitiu nota oficial sobre para se
manifestar sobre a decisão do desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça
do RN, de suspender os processos judiciais e procedimentos investigatórios
criminais da operação Dama de Espadas.
O pronunciamento formal,
assinado pelo coordenador do Marcco/RN, Carlos José Cavalcanti de Lima, também critica
as Procuradorias do Estado e da Assembleia Legislativa.
A nota possui a seguinte
redação:
1. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte já decidiu, através do
Desembargador Ibanês Monteiro, nos autos do Mandado de Segurança nº
2015.013812-3, faltar legitimidade a entes públicos para realizar pleitos
referentes à responsabilização criminal de agentes públicos do Poder
Legislativo Estadual, cabendo a estes individualmente a defesa de seus
interesses pessoais, através de advogados constituídos.
2. A Advocacia Pública, como função essencial à atividade jurisdicional
do Estado, nos termos do art. 131, da Constituição da República de 1988 e os
Procuradores do Estado e do DF, nos termos do art. 132, da CF, possuem como
função institucional a representação judicial e a consultoria jurídica das
respectivas unidades federadas, não possuindo atribuição ou legitimidade para
promover a defesa pessoal, no âmbito criminal, de membros dos Poderes da
República.
3. Conforme consta nas medidas cautelares de primeira instância, não há
autoridade com foro de prerrogativa de função sujeita às medidas constritivas determinadas
pelo juiz criminal da 8ª vara da Comarca de Natal-RN e nem há investigação em
curso na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Natal-RN contra
detentores de foro de prerrogativa de função. A jurisprudência do TJRN seguindo
a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal tem cindindo as
investigações quando há o encontro de provas relacionadas a pessoas detentoras
de foro por prerrogativa de função, a exemplo do que aconteceu na operação Lava
Jato e, em âmbito local, na investigação do ex-Deputado Gilson Moura implicado
na Operação Pecado Capital.
4. Nesse caso específico da operação Damas de Espadas, seguindo essa
orientação do Tribunal, se surgirem provas contra Deputados Estaduais, o
caminho natural, em tese, seria a cisão da investigação e o compartilhamento
dessas provas com o Procurador-Geral de Justiça e não a paralisação da
investigação contra pessoas que não detém foro por prerrogativa de função.
Na atual conjuntura, de sentimento nacional de combate à corrupção e
conclamação da população e das instituições democráticas para a luta contra os
desvios de recursos públicos, a Advocacia Pública Estadual, através da
Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral da Assembleia, produz uma
página triste dessa luta fazendo a defesa privada de interesses das pessoas que
supostamente, à luz dos argumentos publicizados, causaram lesão ao patrimônio
dos entes cuja defesa incumbe a esses órgãos.


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