domingo, 2 de agosto de 2015

Queixa: Entidade acusa administração de 'infringir o direito à liberdade sindical do servidor público'

Foto: Reprodução
Através do portal eletrônico da Federação dos Trabalhadores em Administração Pública do RN (Fetam/RN), a direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cruzeta (SindServCruzeta), cidade da região do Seridó, tornou público o conteúdo de uma Nota de Repúdio.
Seu teor na íntegra pode ser lido abaixo:

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cruzeta SindServCruzeta, vem  a público repudiar, veemente, a atitude anticonstitucional realizada pela Gestão Municipal de Cruzeta,  que insiste em infringir o direito à liberdade sindical do servidor público, pois conforme o artigo 8º da Constituição Federal, “é livre a associação profissional ou sindical, observado, entre outros, o seguinte critério: IV -  fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”. Contrário à lei, o Poder Executivo de Cruzeta/RN vem há muito tempo cometendo esse absurdo. A postura do Sindicato foi sempre de negociação, temos cópias dos inúmeros ofícios enviados com as autorizações de descontos sindicais à prefeitura municipal solicitando o desconto que é de obrigação da gestão, ou seja, realizar o depósito da contribuição sindical. Deste modo, diante dessa atitude do Poder Executivo de Cruzeta, o sindicato vem sofrendo uma série de constrangimentos, pois como toda entidade o SindServCruzeta tem suas despesas mensais e precisa, acima de tudo, prestar contas aos seus sindicalizados dos serviços prestados. O SindServCruzeta trata-se de uma organização formal, séria e comprometida com sua funcionalidade administrativa e principalmente com a luta em favor dos direitos dos servidores públicos municipais. Por esta e outras razões, que repudiamos a atitude da gestão municipal de Cruzeta, quanto a não realização do repasse conforme garante a lei maior, e nesta oportunidade, mais uma vez reivindica da referida gestão o cumprimento da lei, o que representa uma vontade dos servidores.

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