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| Foto; Reprodução |
Foi
alterado o art. 20 da Resolução nº 114/2014, do Conselho Regional de
Contabilidade do RN (CRC) que versa sobre o Regulamento de Processo Administrativo
Disciplinar dos funcionários do colegiado.
A
modificação foi definida por intermédio da Resolução nº 117/2015, do dia 11 de
maio passado, assinada pelo presidente da entidade, João Gregório Júnior, cuja
cópia é publicada nesta quinta-feira (06) por intermédio do Diário Oficial do
Estado.
O
citado art. 20 passará a conter a seguinte redação: “A Comissão Disciplinar será composta por três membros dentre os
empregados e os conselheiros efetivos, devendo a presidência da comissão ser
atribuída ao Conselheiro ocupante de cargo efetivo superior ou ter categoria igual
ou superior à do indiciado”.


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