quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Resolução: Ato altera redação de artigo que trata de Regulamento de Processo Administrativo Disciplinar

Foto; Reprodução
Foi alterado o art. 20 da Resolução nº 114/2014, do Conselho Regional de Contabilidade do RN (CRC) que versa sobre o Regulamento de Processo Administrativo Disciplinar dos funcionários do colegiado.
A modificação foi definida por intermédio da Resolução nº 117/2015, do dia 11 de maio passado, assinada pelo presidente da entidade, João Gregório Júnior, cuja cópia é publicada nesta quinta-feira (06) por intermédio do Diário Oficial do Estado.
O citado art. 20 passará a conter a seguinte redação: “A Comissão Disciplinar será composta por três membros dentre os empregados e os conselheiros efetivos, devendo a presidência da comissão ser atribuída ao Conselheiro ocupante de cargo efetivo superior ou ter categoria igual ou superior à do indiciado”.

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